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MPES obtém decisão favorável para garantir cumprimento de acordo ambiental em Conceição da Barra

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, obteve decisão favorável em ação ajuizada contra o Estado do Espírito Santo e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A iniciativa busca garantir a execução de cláusulas previstas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado anteriormente entre as partes.

Conforme os pedidos do MPES na Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em Título Executivo Extrajudicial – TCA, a Justiça determinou que o Estado e o Iema cumpram, no prazo de 180 dias, as obrigações previstas no TCA, incluindo:

  • Fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações;
  • Implementação integral dos Programas de Uso Público, Interpretação Ambiental e Educação Ambiental da APA de Conceição da Barra;
  • Estruturação e funcionamento efetivo do escritório de gestão da APA, com garantia de estrutura física, administrativa e operacional adequada;
  • Comprovação, nos autos, da execução das medidas por meio de documentação e relatórios técnicos.
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Histórico

O TCA foi realizado com o objetivo de sanar irregularidades existentes na gestão da Área de Proteção Ambiental de Conceição da Barra/ES (APA/CB), assegurando a implementação dos instrumentos previstos na legislação ambiental. Após o acordo, o MPES acompanhou o cumprimento das obrigações por meio de reuniões, requisições e análise das informações prestadas pelos órgãos responsáveis. 

O procedimento chegou a ser arquivado na Promotoria de Justiça, uma vez que as informações eram de que as cláusulas já haviam sido cumpridas. No entanto, surgiram novas denúncias que indicaram possíveis problemas na APA. 

As novas acusações incluíam: demora do Iema para assinar e publicar a Portaria Conjunta que estabelece a atualização e a modificação do zoneamento ambiental da APA; execução precária do Plano de Manejo, sem a devida apresentação e esclarecimentos aos moradores sobre o projeto; e não cumprimento do Iema sobre a obrigatoriedade de readequar e atualizar, em todo o Estado, os Planos de Manejo e seus zoneamentos de todas as Unidades de Conservação, Parques Estaduais e APAs.

Posteriormente, o próprio Iema reconheceu que determinadas cláusulas do acordo não haviam sido integralmente cumpridas e, mesmo mediante concessão de novos prazos e tentativas para viabilizar o cumprimento espontâneo das obrigações faltantes, não houve resolução dos pontos em questão até o momento.

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Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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