A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar em urgência o Projeto de Lei (PL) 287/2026, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel de 200 mil metros quadrados, em Santa Maria de Jetibá, à empresa Abatedouro e Derivados Avícolas Kaene LTDA. A área, que será desmembrada de imóvel maior, sem benfeitorias relevantes, está situada na localidade de Rio Possmoser, no distrito de Garrafão.
Acompanhe a tramitação do projeto na Ales
O projeto será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (11), quando também será votado requerimento para que tramite em urgência. Se aprovado esse requerimento, a matéria estará apta a ser incluída na próxima sessão plenária, que poderá ser, inclusive, extraordinária, na tarde desta segunda.
Na justificativa da proposta, o governo estadual afirma que a proposta é fundamentada no interesse público. Nesse contexto, visa ao fortalecimento da política estadual de defesa sanitária animal e representa apoio estruturante à cadeia produtiva avícola capixaba, uma vez que o município de Santa Maria de Jetibá concentra o maior polo de produção de ovos do Brasil, com aproximadamente 15,4 milhões de aves, exercendo papel estratégico na economia estadual.
Abate sanitário
Apesar dessa relevância, pondera o texto, o Estado ainda enfrenta uma lacuna estrutural significativa, que consiste na inexistência de unidade industrial adequada para o abate sanitário de galinhas de descarte. Isso tem levado ao transporte interestadual dessas aves, com impactos negativos sobre os custos produtivos, o bem-estar animal e, sobretudo, o controle sanitário.
A implantação da unidade industrial proposta permitirá não apenas a destinação sanitária adequada dessas aves, mas também o atendimento de demandas estratégicas do estado, como o suporte às ações do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), incluindo o abate de animais apreendidos, o enfrentamento de emergências zoossanitárias e a execução dos planos de contingência relacionados à influenza aviária e à Doença de Newcastle (infecção viral contagiosa que afeta aves domésticas e silvestres).
A doação da área para instalação da unidade de abate revela-se, segundo o governo, o instrumento mais adequado para viabilizar o investimento necessário, tendo em vista a inviabilidade de execução direta pelo Estado e a ausência de interesse espontâneo do setor privado, em razão das características econômicas da atividade.
O projeto assegura também mecanismos rigorosos de controle, fiscalização e reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações pactuadas. De acordo com o Executivo, não haverá aumento de despesa pública decorrente da medida, pois todos os custos de implantação, operação e manutenção da unidade serão integralmente assumidos pela empresa beneficiária, conforme previsto no plano de trabalho aprovado.
Também serão de responsabilidade da donatária todas as providências e despesas para eventual desocupação, reforma, desmembramento, remembramento, desdobro, licenciamento ambiental, licenciamento sanitário, regularização dominial, registral e tudo o mais que for necessário para a regularização plena do imóvel perante quaisquer instituições.
A empresa terá prazo de quatro anos, contados a partir da data da lavratura da escritura pública, para cumprir o plano apresentado ao governo, com a implantação, licenciamento e início da operação da unidade industrial, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público sem qualquer direito à indenização ou retenção.
Fonte: POLÍTICA ES





































