O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotora de Justiça Criminal de Linhares, obteve a condenação de três réus — Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior — a 140 anos de reclusão cada um, em regime inicial fechado, pelos homicídios qualificados de quatro membros de uma mesma família e pelo estupro de uma das vítimas.
O crime, ocorrido no dia 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, em Linhares, é considerado um dos mais brutais da região Norte do Estado.
As condenações foram proferidas pelo Tribunal do Júri iniciado na quarta-feira (22) e finalizado por volta das 22h30 desta quinta-feira (23). Atendendo ao requerimento do Ministério Público, o juízo determinou a imediata execução das penas.
O MPES foi representado no julgamento pelos Promotores de Justiça Adriani Ozório e Claudeval Franca, que atuaram para a condenação dos réus com base nas provas constantes no processo.
Os réus foram condenados pela prática, em concurso de agentes, dos homicídios qualificados de Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira e Eleilson Souza, além de uma criança de 3 anos, o que motivou o aumento de um terço na pena correspondente a este homicídio.
Também foi reconhecida a prática de estupro qualificado contra Franciele Telek de Oliveira, cometido no mesmo imóvel em que se encontrava uma criança de três anos. O processo tramitou sob o número 0013525-38.2015.8.08.0030.
Dosimetria
Conforme apurado na instrução processual, os crimes foram praticados de forma premeditada, pois os réus se dirigiram deliberadamente à residência das vítimas com a intenção de matá-las, motivados por desavenças pessoas.
Os corpos foram carbonizados, o que inviabilizou um enterro digno pelos familiares — fato destacado pelo juízo como circunstância especialmente reprovável na dosimetria das penas.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel, além do emprego de fogo em relação a algumas das vítimas.
Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam ao processo em liberdade e compareceram ao julgamento, tiveram a prisão decretada imediatamente após a leitura da sentença. Na ocasião, foi mantida a prisão preventiva de Maurício Ramos dos Santos, que já estava custodiado.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES










































