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MPES obtém liminar que assegura TAF em condições especiais em editais de cursos de aperfeiçoamento da PM

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve decisão liminar favorável da Justiça que assegura a policiais militares com limitações físicas o direito de participar de processos de ascensão funcional mediante a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) em condições adaptadas. A medida garante igualdade de oportunidades na progressão da carreira no âmbito da Polícia Militar.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com o objetivo de determinar ao Estado do Espírito Santo a adotar medidas administrativas que assegurem, nos processos seletivos internos, especialmente nos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos e de Oficiais, a realização do TAF em condições especiais para militares com incapacidade parcial ou temporária, devidamente atestada pela Junta Militar de Saúde.

A proposta é que o teste físico seja aplicado de forma adaptada, proporcional e compatível com as limitações funcionais de cada militar, garantindo-lhes participação em igualdade de condições nos certames internos e, consequentemente, o regular acesso à progressão na carreira.

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A atuação do MPES teve origem após a constatação, em inquérito civil, de que a ausência de regulamentação específica vinha impedindo militares com restrições físicas — muitas vezes decorrentes de acidentes em serviço — de participar, em igualdade de condições, dos processos internos de promoção.

Na ação, o MPES sustentou que a falta de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) configura tratamento desigual e afronta princípios constitucionais como a isonomia, a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana. A instituição também apontou que a exclusão desses militares representa um retrocesso na proteção de direitos, especialmente porque muitos permanecem aptos para o exercício das funções, apesar das limitações.

Tratamento desigual

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a falta de adaptação nos testes físicos pode gerar tratamento desigual e impedir a ascensão funcional de profissionais que continuam aptos para o exercício das atividades policiais. Com isso, foi determinado que o Estado do Espírito Santo passe a prever, nos próximos editais dos cursos de aperfeiçoamento de Sargentos e de Oficiais, a realização do TAF em condições especiais, definidas de acordo com as limitações de cada militar.

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A decisão também destaca que a exigência de critérios físicos rígidos, sem considerar as particularidades dos candidatos, pode contrariar princípios como igualdade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Além disso, reforça que a adaptação das provas não representa privilégio, mas sim uma forma de garantir condições justas de participação.

Com a medida, o MPES busca assegurar tratamento mais equitativo aos militares e evitar prejuízos na carreira daqueles que, mesmo com restrições, seguem em atividade e aptos ao serviço público.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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