A partir de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Central), a Justiça determinou a prisão preventiva de quatro pessoas — incluindo três guardas municipais de Vila Velha —, investigadas na Operação Telic. No caso dos guardas, as prisões temporárias foram convertidas em preventivas, a pedido do MPES.
A Operação Telic foi instaurada para desarticular núcleos do grupo criminoso Primeiro Comando de Vitória (PCV), atuantes na região da Grande Terra Vermelha, em Vila Velha.
Além das prisões, também em atendimento aos pedidos do MPES, a Justiça determinou a manutenção do afastamento funcional dos guardas municipais envolvidos, com suspensão do porte de arma, distintivo e acesso a sistemas institucionais, como medida cautelar voltada à preservação da instrução processual e à prevenção de novas irregularidades.
No total, seis pessoas foram denunciadas pela prática, em tese, de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional.
Condutas
Segundo a denúncia, os três guardas municipais investigados utilizavam as prerrogativas do cargo para desviar entorpecentes e valores de apreensões policiais, em benefício de traficantes e usuários, em troca da não realização de operações e do vazamento de informações sensíveis, entre outras irregularidades.
Conforme apurado, os agentes deixavam de registrar formalmente parte das drogas e valores apreendidos, destinando o material à revenda no mercado criminoso ou ao consumo de outros investigados — conduta enquadrada, em tese, como peculato e tráfico de drogas.
A investigação também identificou uma rede paralela de informantes, que recebia porções de entorpecentes desviados como forma de pagamento por informações estratégicas sobre o tráfico, armamentos e rotinas de grupos criminosos.
Esquema
Um dos guardas, especificamente, se destacava como gestor da logística financeira e material dessa rede, controlando repasses e supervisionando o esquema de desvio de drogas apreendidas em serviço.
Conforme as investigações, esse agente teria acessado, reiteradamente e sem justificativa funcional, sistemas de segurança pública — como o INFOPEN, Portal SESP-ES e DETRANNET —, revelando a terceiros informações sigilosas obtidas, o que configurou, segundo o MPES, crime de violação de sigilo funcional em sua forma qualificada
Gravidade
O pedido de prisão preventiva foi fundamentado na gravidade dos fatos, no risco de reiteração criminosa e na necessidade de preservação da ordem pública. Para o MPES, a liberdade dos investigados poderia comprometer a instrução processual e afetar a credibilidade institucional, diante do uso da estrutura estatal em favor da organização criminosa.
A Justiça acatou os pedidos em relação a quatro denunciados, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Em relação a uma das denunciadas, que não integra a Guarda Municipal, foram mantidas medidas cautelares diversas da prisão, por ser mãe de dois filhos com menos de 18 anos. Assim, as medidas foram consideradas suficientes para resguardar a ordem pública.
Um sexto denunciado, também sem vínculo com o serviço público, não teve prisão preventiva decretada nesta ação penal, a pedido do MPES.
Levantamento do sigilo
A denúncia inaugura a fase processual, em que será assegurado aos acusados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação. A pedido do MPES, foi determinado o levantamento do sigilo do processo, que tramita sob o número 5016004-15.2026.8.08.0035.
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Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES








































