Os deputados estaduais aprovaram um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 574/2025, que estabelece regras para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos em edificações no Estado. A matéria, de Gandini (Pode), (que tinha apensado os PLs 17/2026, de Alexandre Xambinho (Pode); e 162/2026, do Dr. Bruno Resende (União)), foi acatada em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (06) na Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. O relator Mazinho dos Anjos (MDB) fez uma minuta juntando partes das três iniciativas e emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi seguido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
Antes da votação, Gandini fez uma fala sobre o projeto e parabenizou o relator pela ideia de pegar trechos das três proposições e lembrou o momento que o mundo vive de elevação do preço do petróleo em virtude dos ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã.
“Temos uma crise mundial de petróleo por causa de um Estreito (de Ormuz), onde se produz 20% do petróleo mundial. Estamos aqui discutindo eletrificação, energia limpa, uma transição que o país está fazendo, mas numa velocidade aquém do que deveria, tanto pela questão ambiental quanto pela segurança de todos”, afirmou.
O parlamentar destacou que o Brasil tem uma tradição de produção de energia limpa por meio das hidrelétricas, que o Espírito Santo vai receber uma fábrica de carros elétricos e que a medida vai facilitar a vida de quem compra esses veículos. “O projeto ficou excelente. Vamos ter liberdade para incentivar a instalação dos carregadores nos condomínios e que possamos acelerar essa transição importante para o nosso planeta e país”, concluiu.
Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB).
O substitutivo
De acordo com o substitutivo, o condômino tem o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa ou vinculada, cumprindo alguns requisitos, como compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação para suportar a carga e tensão; conformidade com as normas da ABNT; execução por profissional habilitada; comunicação formal à administração do condomínio; e medição individualizada e custeio integral do consumo.
A convenção condominial ou o regimento interno poderá dispor sobre a forma da comunicação prevista, bem como sobre os padrões técnicos de instalação, desde que não inviabilizem o direito do condômino. O texto ainda traz uma série de medidas de segurança para a instalação dos carregadores, como ponto de desligamento manual de emergência a até 5 metros da estação; e identificação visual e proteção individualizada do disjuntor do circuito.
É terminantemente vedado ao condomínio proibir a instalação que atenda aos requisitos previstos no texto, salvo por justificativa técnica, de segurança ou comprovada impossibilidade elétrica, devidamente fundamentada e documentada.
Vetos
Quatro vetos parciais foram mantidos pelos parlamentares. São matérias que já viraram leis, mas que tiveram alguns trechos vetados pelo Executivo por alguma inconstitucionalidade. Com a confirmação dos deputados, as leis ficam como estão atualmente:
Lei 12.525/2025 (PL 452/2025, de Marcelo Santos (União)): trata da concessão de atendimento prioritário aos advogados no exercício das atividades profissionais nas repartições públicas estaduais;
Lei 12.557/2025 (PL 600/2025, dos deputados Mazinho dos Anjos (MDB) e Marcelo Santos (União)): dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos contadores regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando no exercício da atividade profissional nos órgãos, nas entidades públicas estaduais e nos demais entes no Estado;
Lei 12.564/2025 (PL 595/2025, do Executivo): autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de ICMS, como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos;
Lei 12.723/2025 (PL 926/2025, do Executivo)): altera a Lei 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Veto Parcial ao Projeto de Lei (PL) 452/2025, de Marcelo Santos (União), que dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário às advogadas e aos advogados, no exercício de sua atividade profissional, nas repartições públicas estaduais e em outras entidades no Espírito Santo. Veto mantido por 23 votos favoráveis e nenhum contrário;
2. Veto Parcial, ao Projeto de Lei (PL) 600/2025, dos deputados Mazinho dos Anjos (MDB) e Marcelo Santos (União), que dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos contadores regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando no exercício da atividade profissional nos órgãos, nas entidades públicas estaduais e nos demais entes, no âmbito do Estado. Veto mantido por 24 votos favoráveis e nenhum contrário;
3. Projeto de Lei (PL) 595/2025, do Governador do Estado, que autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. Veto mantido por 22 votos favoráveis e 2 contrários;
4. Projeto de Lei (PL) 926/2025, do Governador do Estado, que altera a Lei 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia, para adequar custos inerentes a algumas taxas, de forma a manter a lógica do esforço de análise em alguns serviços, que é superior na Licença Prévia em relação à Licença de Instalação para todas as Classes no licenciamento ambiental, promover o reequilíbrio de alguns serviços, bem como reestruturação e inclusão de serviços inerentes a fiscalização da fauna silvestre de cativeiro. Veto mantido por 20 votos favoráveis e 3 contrários;
5. Projeto de Lei (PL) 574/2025, de Gandini (Pode), que estabelece normas para a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios residenciais e comerciais no Estado do Espírito Santo. Aprovado.
Também foram ratificados 19 PLs terminativos, aprovados na Comissão de Justiça.
Fonte: POLÍTICA ES







































