O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, expediu a Notificação Recomendatória 05/2025 à Prefeitura e ao Serviço Autônomo de Saneamento Básico do município, para a tomada de providências administrativas necessárias para a contratação de uma entidade reguladora para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no prazo de 90 dias.
Conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, se essenciais. Contudo, a população de Guaçuí carece desse direito, visto que a região não possui uma agência reguladora com a competência para controlar e fiscalizar o tratamento do saneamento básico.
Nesse sentido, a notificação busca o fortalecimento da gestão do saneamento básico no Município de Guaçuí, promovendo maior controle social e transparência, além de orientar na efetivação da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Dessa forma, o MPES notificou os órgãos, em caráter recomendatório e premonitório, para:
- Adotar, em prazo de 90 dias, providências para a contratação de uma entidade reguladora para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município
- Executar a contratação em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 968/2021, que rege a Microrregião de Águas e Esgoto de Guaçuí
- Encaminhar resposta à notificação em até 90 dias
Assim, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo cumpre seu dever de fiscalizar e garantir que os serviços de água e saneamento sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua à população de Guaçuí.
Confira a Notificação Recomendatória.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES









































