O deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou proposta que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas, desfiles de Carnaval e eventos culturais que apresentem conteúdo impróprio para o seu desenvolvimento psicossocial. O Projeto de Lei (PL) 35/2026 passará pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Cultura, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças da Assembleia Legislativa (Ales).
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A proposta considera como impróprio os seguintes conteúdos: nudez explícita ou seminuas; simulação de atos sexuais ou gestos de cunho erótico e obsceno; músicas, danças ou encenações com apologia a crimes, às drogas ou com conotação sexual; qualquer outra manifestação que viole a dignidade do menor conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990); além das ações caracterizadas como impróprias pela classificação indicativa oficial do Ministério da Justiça.
Conforme o projeto, caberá aos organizadores e responsáveis as medidas rigorosas para impedir o acesso ou a permanência. Já os materiais de divulgação dos eventos deverão conter, “de forma clara e ostensiva”, classificação indicativa e alerta sobre a proibição da presença.
Em caso de descumprimento, a matéria estabelece como penalidades multa no valor de 5 mil unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), equivalente a R$ 24.691,50, suspensão da autorização para a realização de eventos e vedação de recebimento de patrocínio público estadual pelo prazo de até dois anos. O evento também deverá ser interrompido imediatamente à comprovação da irregularidade.
Em mensagem, Alcântaro Filho defende o objetivo de resguardar a integridade moral e psicológica de crianças e adolescentes “frente a eventos que exponham conteúdos manifestamente incompatíveis com sua fase de desenvolvimento”. Enfatiza ainda que colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração e violência é uma obrigação constitucional dada à família, à sociedade e ao Estado.
“A presença de menores em eventos onde ocorrem práticas de cunho sexual explícito ou nudez fere frontalmente o princípio da proteção integral. Não se trata de censura à cultura ou ao carnaval, mas de estabelecer limites etários adequados, garantindo que o direito ao lazer não se sobreponha à segurança e à formação moral das nossas crianças capixabas”, afirma.
Fonte: POLÍTICA ES








































