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Matéria institui promoção automática de militares no Espírito Santo

Projeto é assinado pelo deputado Coronel Weliton / Foto: Paula Ferreira

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Com foco na carreira dos militares capixabas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2025 garante promoção automática ao servidor militar no prazo de cinco anos de permanência em cada graduação ou posto. Para isso, o PLC de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD) altera a Lei Complementar 11/2019, reconhecendo o critério do tempo de dedicação dos servidores que compõem a Polícia Militar (PMES) e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).

Dessa forma, servidores que ocupam as graduações de Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente e Tenente, ao completarem cinco anos consecutivos de efetivo serviço na mesma graduação ou posto teriam assegurado o direito a promoção, sendo também necessário o cumprimento dos outros critérios já previstos na legislação como os relacionados ao merecimento e à aptidão.

O projeto determina que, na existência de impedimento promocional, enquanto perdurar o impedimento, o servidor receberá o vencimento correspondente à graduação ou posto imediatamente superior ao seu.

Na justificativa da matéria, Coronel Weliton argumenta que a iniciativa busca corrigir uma “lacuna histórica” da legislação atual, a qual permite que militares permaneçam por mais de dez anos na mesma graduação, muitas vezes por razões administrativas ou pela limitação de vagas.

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“Essa situação tem provocado desestímulo, desvalorização profissional e desequilíbrios na carreira militar. A estagnação funcional contraria princípios constitucionais como eficiência, moralidade administrativa e valorização do servidor público”, explica o autor da matéria.

Ao fixar um intervalo máximo entre promoções, o projeto pretende trazer mais previsibilidade e justiça à progressão na carreira, sem comprometer a hierarquia e a disciplina das corporações.

“Além de valorizar o tempo de serviço e o compromisso institucional dos profissionais, a proposta busca promover maior isonomia e motivação entre os integrantes da PMES e CBMES. O projeto também contribui para uma gestão mais equilibrada do efetivo, facilitando o planejamento da movimentação de pessoal e a renovação dos quadros, sem prejuízo ao funcionamento operacional das corporações”, acrescenta o parlamentar.

O PLC 28/2025 foi devolvido ao deputado Coronel Welliton, sob a alegação de inconstitucionalidade, conforme despacho da Presidência. Mas o autor da matéria recorreu da decisão e agora aguarda o parecer da Comissão de Justiça.

Acompanhe o andamento do PLC 28/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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