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Polese quer reduzir taxa de vistoria de projetos em áreas de rodovias

Polese também fixa prazo de 30 dias para conclusão da análise e da vistoria após pagamento de taxa / Foto: Kamyla Passos

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Por meio do Projeto de Lei (PL) 840/2025, o deputado Lucas Polese (PL) pretende alterar dispositivos da lei estadual (10.782/17) que regula o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais. A proposta visa à adequação dos valores atualmente exigidos a título de Taxa de Vistoria no âmbito do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (TVDER).

As faixas de domínio são espaços públicos de segurança, às margens de rodovias, estradas e ferrovias; já áreas lindeiras são os terrenos privados ou públicos que fazem divisa direta com essa faixa de domínio.

“Observa-se (…) que os valores atualmente fixados pela legislação capixaba se revelam significativamente superiores à média nacional, sem que haja correspondente complexidade ou especificidade nos serviços prestados”, justifica Lucas Polese.

O parlamentar acredita que o parâmetro utilizado para calcular a Taxa de Vistoria foge ao princípio da isonomia, segundo o qual, por todos serem iguais perante a lei, não deve ser feita distinção entre pessoas que se encontram na mesma situação.

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“No âmbito do Estado do Espírito Santo, o critério atualmente adotado para a cobrança da taxa de vistoria pauta-se exclusivamente na distância geográfica entre a propriedade do contribuinte e a sede do DER/ES. Trata-se de parâmetro manifestamente punitivo e flagrantemente atentatório ao princípio da isonomia tributária, na medida em que impõe ônus desproporcional e discriminatório a determinados contribuintes em razão de sua localização, revelando-se, portanto, inconstitucional”.

Após o pagamento das taxas devidas, o PL prevê trinta dias de prazo para a conclusão da análise e da vistoria das áreas. Esse é o mesmo período já estabelecido para o órgão federal que presta serviço semelhante nas referidas áreas.

“A ANTT, responsável por conceder anuência a ocupações em faixas de domínio de rodovias federais, também presta tais serviços sem ônus ao requerente, estabelecendo, inclusive, prazo máximo de trinta dias para resposta administrativa”, comenta o deputado na justificativa do PL 840.

Polese acrescenta que ao estabelecer prazo legal para a conclusão dos procedimentos administrativos, o projeto “reforça a previsibilidade e a segurança jurídica aos usuários do serviço público, já que, atualmente, o tempo para conclusão do procedimento de análise tem sido muito prolongado, causando prejuízo aos proprietários de terras que são usuários do serviço público e necessitam formalizar a anuência de confrontação para proceder à averbação do georreferenciamento de sua propriedade perante o Registro de Imóveis”.

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Em 10 de fevereiro, o deputado Polese entrou com pedido de recurso na Comissão de Constituição e Justiça, contra decisão desfavorável da Mesa à continuidade da tramitação da proposição na Ales.

Acompanhe o andamento do PL 840/2025 na Ales

Fonte: POLÍTICA ES

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