Com o objetivo de amparar mães que enfrentam a perda de seus filhos durante a gestação ou logo após o parto, o deputado estadual Coronel Weliton (PRD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 501/2025. A proposta dispõe sobre a destinação de leitos e alas separadas nas unidades de saúde para acolher mulheres em situação de luto gestacional, fetal ou neonatal.
O texto considera especialmente o impacto físico e emocional vivenciado por essas mães, destacando a importância de um atendimento que vá além do cuidado clínico, priorizando também o acolhimento humanizado e respeitoso. O período neonatal, por exemplo, compreende os primeiros 28 dias de vida do bebê — momento delicado e muitas vezes traumático quando marcado pela perda.
A iniciativa prevê a aplicação da medida tanto em hospitais públicos quanto privados do Espírito Santo. O objetivo é garantir mais conforto emocional às parturientes enlutadas, evitando que permaneçam em ambientes compartilhados com mães e recém-nascidos, o que pode agravar ainda mais o sofrimento psicológico dessas mulheres.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que a separação de leitos ou alas será feita sempre que houver viabilidade estrutural e disponibilidade de recursos, respeitando a autonomia administrativa das unidades de saúde.
Ainda segundo o autor, o projeto não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo nem exige investimentos imediatos. Trata-se de uma diretriz que busca orientar as instituições de saúde sobre a importância de práticas mais sensíveis e empáticas no atendimento materno.
“A iniciativa dialoga com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à assistência psicológica, além de se alinhar às recomendações de boas práticas em saúde materna”, explica o deputado.
O PL 501/2025 vai ao encontro da Política Nacional de Humanização do Luto Maternal e Parental, instituída pela Lei federal 15.139/2025. Entre as medidas, a norma estabelece que os serviços públicos e privados de sáude deverão ofertar acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas que “tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal”.
Tramitação
O projeto de lei está em análise na Comissão de Justiça e também deve passar pelos colegiados da Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Caso seja aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Acompanhe o andamento do PL 501/2025 no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Fonte: POLÍTICA ES







































