Os deputados estaduais vão analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que reorganiza a carreira de Auditor do Estado. A proposta apresenta uma “revisão integral da legislação vigente” e revoga sobreposições, unificando regras da carreira em uma única norma. Também amplia em 15 vagas o total de auditores, passando de 70 (LC 295) para 85 postos.
Acompanhe a tramitação do PLC 38/2025
A carreira de Auditoria Geral do Estado (AGE) é vinculada ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e cargo exclusivo da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SEcont). A tabela de subsídio será reestruturada com aumento de 8% sobre a tabela atualmente vigente, e efeitos retroativos a 1º de julho de 2025. O PLC reorganiza as 4 classes com 15 referências horizontais.
Com o reajuste, o impacto financeiro previsto é de R$ 768 mil em 4 meses de 2025 e R$ 2,3 milhões em 2026 e o mesmo valor em 2027. O subsidio inicial passará de R$ 15,5 mil para R$ 16.802 e o final de R$ 27,2 mil para R$ 29.447.
Atribuições
Além de revogar por completo a Lei Complementar 295/2004 (Estrutura Organizacional Básica da AGE) e a Lei 4.677/1992 (Carreira do Pessoal Técnico da AGE), a norma proposta carrega para seu texto a descrição específica de quais são as atribuições exclusivas, privativas e quais as prerrogativas, as garantias e os deveres do Auditor de Estado. Para isso, uma terceira lei vigente, a LC 856/2017, norma que reorganizou a estrutura e as competências da Secont, terá 11 artigos revogados – do 33 ao 43.
Promoção
A Lei da Secont (856/2017) também apresenta outros dois incisos (IV e V) do artigo 17 que precisarão ser revogados. Trata-se de outra significativa mudança para a promoção da categoria, que passa a ter um regime próprio de gestão. A promoção será operacionalizada pela Comissão Permanente de Promoção por Seleção (CPPS) própria, integrada por no mínimo três auditores do estado, titulares e respectivos suplentes, e designada pelo Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
O Consect é o órgão de direção superior responsável pela orientação e organização dos serviços afetos à Secont e às atividades e conduta dos auditores. Os incisos revogados estabelecem que cabe até aqui ao próprio conselho receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de promoção e progressão e/ou recursos – atribuições que passarão a ser da CPPS específica da carreira, com apoio do conselho.
Tal mudança ainda exige revogações de partes de outra Lei Complementar, a LC 640/2012, que trata das regras gerais para comissões de promoção por seleção e unidades de Recursos Humanos em toda a máquina do estado. Há regras na LC 640 quanto às responsabilidades de cada um em processos de promoção. O projeto revoga o artigo 11 (competências de CPPS comuns) e o artigo 12 (competências de unidades de RH em promoções).
Incentivo educacional
Também há revisão no incentivo ao aperfeiçoamento do servidor. Especialização, mestrado ou doutorado atualmente são requisitos utilizados para classificação e disputa por vagas em classe superior.
Caso o projeto seja aprovado, a obtenção de títulos acadêmicos dará direito ao avanço de referências na carreira: especialização avança uma referência; mestrado dará duas de avanço; e doutorado três referências. O avanço máximo por títulos será de três e será vedada a apresentação de mais de um título por nível.
A carreira de Auditor do Estado admite bacharéis em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação com registro no conselho de classe, quando for o caso.
Fonte: POLÍTICA ES






































