Depois de passar pela reunião conjunta de Justiça e Finanças,o Projeto de Lei (PL) 837/2025 foi aprovado, em regime de urgência, pelo conjunto de deputados em plenário na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (10). A medida, protocolada pelo governo do Estado, altera a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A proposta busca ajustar o tratamento tributário aplicado às atividades industriais, permitindo que os créditos de ICMS provenientes de insumos sejam mais bem aproveitados no processo produtivo.
Segundo o texto enviado pelo Executivo, a alteração tem como objetivo assegurar que esses créditos possam ser efetivamente utilizados para compensar o imposto devido nas saídas dos produtos resultantes da industrialização, antes que ocorra qualquer estorno.
Atualmente, parte desses créditos pode ser estornada antes da compensação, o que, conforme o governo, gera distorções e reduz o benefício da não cumulatividade – princípio que impede que o imposto seja cobrado em cascata ao longo da cadeia produtiva.
Maior racionalidade e equidade
Na justificativa enviada à Ales, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a mudança traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação capixaba à lógica da não cumulatividade e assegurar um tratamento mais justo aos contribuintes que realizam operações industriais integradas.
A proposta também restringe o estorno de créditos apenas ao saldo que eventualmente permanecer após a compensação com o imposto incidente nas saídas dos produtos acabados.
O que muda na lei
O texto promove alteração no § 17 do artigo 5º-A da Lei nº 7.000/2001, prevendo que:
O saldo credor de ICMS acumulado pela entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações de comercialização de produtos industrializados; a compensação poderá ocorrer em estabelecimentos do contribuinte situados no Espírito Santo ou em outros estados; somente o saldo remanescente deverá ser estornado, conforme regulamentação.
O PL estabelece ainda que as novas regras deverão ser aplicadas aos processos administrativos e judiciais que ainda não tenham decisão definitiva, ampliando os efeitos da mudança.
Fonte: POLÍTICA ES






































