O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar o Projeto de Resolução (PR) 21/2025, da Mesa Diretora, que altera a Resolução 2.890/2010 (Estrutura Organizacional da Ales). O PR promove três mudanças: uma no cargo de Agente de Polícia Legislativa, outra referente ao cargo de Consultor Legislativo de Bem-estar dos Animais e uma compilação normativa. A proposta começou a tramitar após leitura no expediente da sessão desta segunda-feira (15), com pedido de análise em urgência aprovado em seguida.
Para o cargo de Agente de Polícia Legislativa foi suprimida a previsão de avaliação de direção veicular, mas mantém como etapas obrigatórias do concurso a aprovação em teste de aptidão física, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame toxicológico e curso de formação. Em mensagem, o presidente da Ales, Marcelo Santos (União), explica que a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e expedida pelo órgão competente já comprova a capacidade de condução do candidato.
Já para a carreira de Consultor Legislativo – Bem-estar dos Animais, o projeto retira os cursos de Zootecnia, Ciências Biológicas e Ecologia como qualificação necessária para o cargo, e mantém o curso superior em Medicina Veterinária. Além disso, o texto inclui a possibilidade de formação superior em outra área, desde que acompanhada de experiência comprovada de, no mínimo, três anos em atividades ligadas à Medicina Veterinária.
“A medida atende à manifestação do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em ofício encaminhado à Comissão do Concurso Público e proporciona maior coerência entre a qualificação técnica exigida e as atribuições já estabelecidas para o cargo”, afirma a mensagem.
A terceira alteração é a revogação do artigo 2º da Resolução 11.565/2025 que transformou unidades e cargos vinculados à Presidência da Assembleia Legislativa, além de criar secretarias no nível de Direção e Assessoramento Estratégico. As tabelas anexas referentes a essas estruturas passam a constar na Resolução 2.890. “O Projeto promove ajustes de redação e consolidação de anexo, assegurando maior clareza e segurança jurídica na legislação interna”, explica o texto.
Fonte: POLÍTICA ES







































