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Procon ES e Conselho de Defesa do Consumidor terão mudanças

Para realizar as alterações, serão feitas mudanças em leis estaduais / Foto: Governo ES

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A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2025, que faz mudanças na estrutura do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES). A matéria, de autoria do Executivo, traz uma série de modificações em três legislações estaduais que tratam da defesa do consumidor no Espírito Santo, devendo ser analisada em regime de urgência na Ales.

Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) comenta as alterações propostas: “O intuito é reorganizar os cargos existentes na autarquia, incluindo na estrutura organizacional as Diretorias Setoriais de Fiscalização e de Apoio aos Procons Municipais, criadas por Decretos Estaduais”, explica.

Uma das normas alteradas é a Lei Complementar (LC) 373/2006. O texto promove ajustes na estrutura do Procon e no Conselho de Administração, além de especificar as atribuições de diretorias e gerências. O chefe do Procon – atualmente denominado diretor-presidente – passará a se chamar oficialmente diretor-geral.

Condecon

Já na Lei 9.091/2008, que versa sobre o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), a proposição insere quatro diretores nesse colegiado, que passará de 15 para 19 integrantes. E na LC 82/1996, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), define os nove membros do Condecon que integrarão o Conselho Diretor responsável por administrar o fundo.

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Administradores de fundo

Tais membros do Conselho do Fundo passarão a ter direito ao recebimento de verba de representação no valor de R$ 2.250, sem caráter remuneratório, a título de retribuição pecuniária aos conselheiros pelo comparecimento às sessões e reuniões, ordinárias ou extraordinárias, pela participação integral e efetiva. Para permitir esse pagamento foi revogado o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto 4.033-N/1996, que vedava esse tipo de pagamento.

“A verba possui como intuito compensar o membro, que é colaborador indireto das ações desenvolvidas pelo Procon, que necessitam de deliberação do conselho. Assim sendo, trata-se de uma forma de contrabalancear o tempo dispendido pelos membros à disposição do conselho”, argumenta Casagrande.

Essa gratificação de representação tem estimativa de repercussão financeira de R$ 22.499,98 por mês. Para este ano a expectativa é de R$ 44.999,96 e para 2026 e 2027 de R$ 89.999,91, respectivamente.

Por fim, o governador ressalta a importância do Procon para a sociedade capixaba. “O Procon desempenha papel fundamental na tutela dos direitos dos consumidores capixabas. Os servidores que integram essa autarquia são peças-chave para a promoção de relações consumeristas justas e equilibradas”, conclui.

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Se o PLC 18/2025 for aprovado e virar lei, as mudanças nas normas passam a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Acompanhe a análise do PLC 18/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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