O deputado Zé Preto (PP) propõe instituir um licenciamento provisório para o exercício de atividades econômicas no Espírito Santo. Essa autorização temporária, prevista no Projeto de Lei (PL) 216/2025, deverá ser obtida mediante observação da classificação do grau de risco da atividade exercida.
O texto define como competência do Poder Executivo regulamentar a classificação de risco das atividades econômicas e atribui três diferentes graus de classificação: baixo, médio e alto.
O projeto define ainda que, ao protocolar o requerimento acompanhado de documentação completa, o órgão ou entidade deve decidir em um prazo de 60 dias sobre a liberação ou não da atividade econômica. Caso não ocorra manifestação conclusiva da Administração Pública, a autorização será considerada deferida, mediante aprovação tácita, ressalvados os casos excepcionados em regulamento.
Para o autor do projeto, as mudanças representam um avanço na legislação capixaba e possibilitam a melhoria dos serviços: “Nesse contexto, o Estado do Espírito Santo se alinha, por meio deste projeto, às diretrizes mais modernas de gestão pública e desenvolvimento econômico, promovendo a eficiência regulatória sem renunciar à segurança jurídica e ao controle das atividades de maior complexidade ou risco”, afirma Zé Preto.
A proposição possibilita que o Executivo emita, mediante pedido fundamentado, a reclassificação de atividades originalmente enquadradas em grau superior de risco, desde que comprovada a adoção de medidas mitigadoras. Essas medidas podem incluir, entre outras, instrumentos contratuais de responsabilização, apólice de seguro específica e garantias, como caução ou fiador.
A proposição passará por análise nas comissões de Justiça e de Finanças para, depois, ser votada em plenário.
Se aprovada e virar lei, a medida relativa ao licenciamento provisório para o exercício de atividades econômicas no estado entrará em vigor 60 dias após sua publicação em diário oficial.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, para regulamentar a virtual lei.
Confira a análise do PL 216/2025
Fonte: POLÍTICA ES








































