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ES poderá ter agência para atração de investimentos

Para o governo, medida permite interlocução direta com interessados em abrir ou expandir negócios / Foto: Agência Estadual de Notícias/Governo do Paraná

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O Projeto de Lei 295/2025, que será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (30), autoriza o Poder Executivo a criar uma agência para atração de investimentos e para a promoção comercial. O governo estadual, autor da proposta, considera que esse modelo de agência regional é decisivo na concorrência entre os estados com relação à prospecção de empresas.

Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina já possuem estruturas semelhantes, segundo o Executivo estadual. O projeto determina que a nova instituição poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com a iniciativa privada e com o poder público, podendo ser remunerada nesses casos.

Para o governo do Estado, uma das vantagens da medida é “ter um local único e específico onde o investidor obtenha informações necessárias para tomar suas decisões de investimentos. O objetivo é eliminar barreiras de interlocução com o governo estadual e o empresário que pretenda realizar um novo empreendimento ou uma expansão”, explica o Executivo na justificativa do projeto.

A agência será ligada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e vai se articular com as outras estruturas do governo. “Essa melhor articulação certamente garantirá a melhoria das condições de competitividade do Espírito Santo, frente aos enormes desafios provocados pelo potente crescimento dos países emergentes e pelo novo padrão industrial, com fortes componentes de desenvolvimento tecnológico”, afirma o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem encaminhada à Ales.

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A instituição deverá ser composta por conselho de administração, conselho fiscal e diretoria executiva. O projeto de criação da agência determina ainda os critérios para o aceite de membros. Parte deles será indicada pelo governador.

Outra questão prevista na proposta é a prestação de contas, que deve ser feita junto ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de março de cada ano referente ao ano anterior. As contas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração. Para a criação da agência, o governo autoriza abertura de crédito especial de até R$ 10 milhões.

Acompanhe o andamento do PL 295/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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