Em reunião ordinária realizada nesta terça-feira (1º), a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) analisou 13 matérias, tendo votado em 8 pela constitucionalidade e em 5 pela inconstitucionalidade. Destaque para o Projeto de Lei (PL) 432/2023, do deputado Denninho Silva (União), que proíbe que postos de combustíveis deem mais destaque a preços destinados exclusivamente a clientes fidelizados do que os valores praticados para o consumidor em geral.
A matéria recebeu relatório pela constitucionalidade da deputada Janete de Sá (PSB). Além de entender que o Legislativo estadual tem o mérito para apresentar esse tipo de proposta, a parlamentar avalia que essa forma de anúncio pode confundir e acabar lesando o cliente.
“O Poder Legislativo pode também estar se posicionando sobre a matéria, e por isso nós entendemos que ela é constitucional e que deva proibir mesmo. Porque a população em geral é a mais interessada nos preços promocionais. Ela não pode ser induzida por um preço que é do cliente fidelizado a ir naquele posto, porque o anúncio do cliente fidelizado, do desconto, consegue ser maior e mais evidenciado do que o anúncio do preço do combustível que é ofertado à sociedade”, explicou Janete.
“Tendo em vista que isso pode gerar uma dúvida e tem características de propaganda enganosa, nós entendemos que o consumidor não pode ser enganado, e por isso, se não for o preço promocional à sociedade em tamanho maior do que aquele que é o preço ofertado para o cliente fidelizado, isso não pode ocorrer. E a lei fala nessa direção, proibindo que essa prática continue existindo aqui no Espírito Santo”, complementou a relatora.
Veja como ficou a ordem do dia:
- PL 445/2024, do deputado Mazinho dos Anjos, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Advogado Desportivo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 531/2024, dos deputados Mazinho dos Anjos, Adilson Espindula e do ex-deputado Lucas Scaramussa, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no Município de Pinheiros, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 520/ 2024, do deputado licenciado Tyago Hoffmann e do deputado Mazinho dos Anjos, que acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Ecoporanga o Título de Capital Estadual da Cavalgada. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 04/2023, do deputado Gandini, que obriga os estabelecimentos, prestadores do serviço de lazer e entretenimento no âmbito do Estado do Espírito Santo, a instituírem um protocolo de segurança para combater violências, agressões e abusos de caráter sexual, sexista ou discriminatório nos espaços de lazer e entretenimento, de forma a combater a violência sexual e de gênero. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
- PL 146/2024, da deputada Iriny Lopes, que estabelece a prática ou incitação de atos antidemocráticos como inidoneidade para fins de licitação ou contrato pela administração pública. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
- PL 400/2023, do deputado Pablo Muribeca, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas em estacionamento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS
- PL 416/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
- PL 161/2025, da deputada Janete de Sá, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Campeões do Saber – ACS, localizada no Município de Ponto Belo/ES. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 451/2024, da deputada Janete de Sá, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a S.O.S PATAS E MÃOS, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 289/2023, do deputado Dr. Bruno Resende, que estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de Atendimento às Pessoas com dor crônica. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 432/2023, do deputado Denninho Silva, que proíbe, no Estado do Espírito Santo, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 435/2023, do deputado Pablo Muribeca, que institui o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos de identificação do tipo de diabetes, na rede pública de saúde do Estado do Espírito Santo. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
- PL 439/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para um acompanhante de pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos, no âmbito do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
Fonte: POLÍTICA ES






































