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Agências públicas poderão ter atendimento por mensagem de áudio

Garantir inclusão e autonomia para pessoas com deficiência está entre os objetivos do PL de Denninho / Foto: Ellen Campanharo

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Obrigar que todas as comunicações realizadas por agências públicas estaduais por meio do aplicativo WhatsApp sejam disponibilizadas em formato de áudio para garantir acessibilidade das pessoas cegas ou com deficiência visual. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 695/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).

Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a proposição reflete um compromisso com os princípios da inclusão e acessibilidade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “A acessibilidade é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que estabelece a necessidade de remover barreiras de comunicação e promover o acesso igualitário à informação, especialmente, para pessoas com deficiência visual”, ressalta.

Serviços em áudio

De acordo com a iniciativa, as comunicações deverão incluir, entre outras, informações sobre serviços públicos; agendamentos e confirmações de consultas, exames ou atendimentos; avisos, convocações e comunicados emergenciais; e mensagens de orientação ou divulgação de políticas públicas.

Para a implementação de tal medida, as agências deverão capacitar os servidores no uso das ferramentas; garantir que os conteúdos em áudio sejam de fácil compreensão e adequados à população com deficiência visual; assegurar que os conteúdos de texto sejam acompanhados de suas respectivas versões em áudio quando houver interação com o público por meio do WhatsApp; e garantir que todas as imagens utilizadas em comunicações públicas sejam acompanhadas de descrições textuais detalhadas.

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Direito à informação

Denninho destaca que o WhatsApp tornou-se uma das principais ferramentas de comunicação no mundo e que é amplamente utilizado por órgãos públicos para atender os cidadãos. “Contudo, as mensagens frequentemente veiculadas em formato de texto podem excluir as pessoas cegas ou com deficiência visual, que dependem de recursos auditivos ou tecnologias assistivas para acessar as informações, o que compromete o direito à informação e a autonomia desses cidadãos, reforçando desigualdades estruturais”, salienta.

Segundo o deputado, ao garantir que informações públicas sejam transmitidas em áudio, o Estado não apenas promove uma política de inclusão, mas também assegura que os cidadãos com deficiência visual sejam respeitados como integrantes plenos da sociedade. “É uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida e para a garantia de direitos”, conclui.

O projeto define como agências públicas todas as repartições, autarquias, empresas públicas, fundações e demais órgãos vinculados ao Poder Executivo estadual que realizem atendimento ou comunicação direta com a população. Estabelece, ainda, que tais agências deverão informar os cidadãos sobre a disponibilidade de conteúdos em áudio, incluindo em seus canais de atendimento a informação de que tais opções existem para garantir a acessibilidade.

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Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor 90 dias após a sua publicação em diário oficial. O descumprimento do previsto na possível norma ensejará a abertura do competente procedimento administrativo de apuração e responsabilização, na forma da legislação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 5 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 695/2024.

Fonte: POLÍTICA ES

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