Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Polícia Civil: criação de cargo tramita em urgência

Foto: Polícia Civil ES

publicidade

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) proposta que visa criar na estrutura da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2024, do Executivo, foi protocolado no sistema digital nesta terça-feira (15) e teve pedidos de urgência apresentados pelo líder do governo na Casa, Dary Pagung (PSB), e pelo presidente da Comissão de Segurança, Delegado Danilo Bahiense (PL).

Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que a ideia é adequar a estrutura de carreiras da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) ao estabelecido na Lei Federal 14.735/2023 (Lei Orgânica das Polícias Civis). “Essa lei dispõe sobre diversos pontos relacionados a normas gerais de funcionamento das Polícias Civis e, também, menciona diretrizes quanto ao quadro de servidores”, afirma.

De acordo com a iniciativa, os servidores do novo cargo serão organizados em carreira própria, integrando o quadro da PCES, órgão de segurança pública da administração direta do Poder Executivo estadual. Tais servidores serão regidos por estatuto próprio, pela Lei Orgânica da PCES e pela Lei Complementar (LC) 46/1994.

O ingresso na carreira de oficial investigador será feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, com as seguintes fases: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exames de aptidão física, de saúde e psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional. Os postulantes ao cargo deverão ter curso superior e carteira de motorista pelo menos na categoria B (carro).

Leia Também:  Deputados repercutem manifestações contra medidas da Câmara Federal

A carga horária dos servidores será de 40 horas semanais. Contudo, eles poderão ser designados para a realização de serviços para além da jornada ordinária de trabalho, mediante o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário. Essa hora extra não poderá ultrapassar 06 horas mensais.

Transformação

Outro ponto da proposição enquadra no cargo de oficial investigador de polícia os atuais cargos de investigador de polícia, escrivão e agente de polícia. O total de vagas para OIP será de 2.740, contando nesse quantitativo os cargos que foram transformados. A tabela de subsídio com vigência no primeiro dia do mês de publicação da possível lei será de R$ 7.857,33 na classe inicial. Há a previsão de reajustes nas tabelas a partir do dia 1º de dezembro deste ano, de 2025 e 2026.

Os servidores enquadrados ocuparão automaticamente, no cargo transformado, a mesma categoria e referência que ocupavam em seus cargos anteriores à transformação. Os servidores que recebem remuneração pela modalidade de vencimentos poderão optar por receber por subsídio, de forma irretratável, ou seja, não poderão voltar atrás.

Leia Também:  Anunciada comissão que atuará no recesso

Por fim, a iniciativa altera a LC 04/1990 para inserir o cargo de Oficial Investigador de Polícia no lugar do de Escrivão de Polícia, elimina os cargos de Investigador de Polícia e Agente de Polícia, e faz outras modificações na norma. Também revoga trechos da LC 446/2008, da LC 531/2009, da Lei 11.986/2023 e a LC 439/2008 inteira.

Se o PLC for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo terá até 180 dias, a contar da publicação, para proceder com os ajustes necessários à sua operacionalização, com a edição de regulamentos específicos, se necessário.

Impacto financeiro

Para a transformação de 796 agentes de polícia em investigador de polícia o custo será de quase R$ 1,2 milhão mensais, o que dá aproximadamente R$ 3,6 milhões para os últimos três meses deste ano. Para 2025 e 2026, a repercussão financeira anual será de R$ 14,5 milhões, respectivamente.

Entretanto, segundo Casagrande, não há impacto financeiro adicional na transformação dos cargos de escrivão e investigador de polícia, pois as tabelas aplicadas ao OIP são idênticas às já aplicadas a esses cargos.

Confira a íntegra do PLC 33/2024

Fonte: POLÍTICA ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade