Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Lei fortalece tradições italianas em Aracruz

Deputado Alcântaro Filho destaca que reconhecer a festa como patrimônio contribui para fortalecê-la / Foto: Ellen Campanharo

publicidade

A Festa Itália Unita, realizada em Guaraná, no município de Aracruz, agora é patrimônio cultural do Espírito Santo. Originada do Projeto de Lei (PL) 443/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a Lei 12.223 tem a importância de preservar e dar mais visibilidade à tradição italiana do distrito, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de prestigiar o evento. A norma foi promulgada na segunda-feira (14) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União). 

A primeira Itália Unita ocorreu no dia 9 de julho de 2011 e, desde então, com exceção do período da pandemia, acontece anualmente, sempre na segunda semana de julho. De acordo com Paulo Bottoni, um dos membros da diretoria, o distrito de Guaraná foi escolhido por ser o local de maior número de descendentes italianos no município de Aracruz, por isso o evento valoriza a cultura com atrações musicais, comidas típicas, cantinas, grupos de dança e a tradicional Carrettella, desfile festivo italiano. 

Nesse ano, o Pátio da Associação de Moradores de Guaraná foi palco da celebração, que recebeu vários grupos de dança italiana regionais, como o Circolo Trentino de Santa Teresa; o Picolo Pavone, de Vila Pavão; o Figli della Terra, de Itaguaçu; além do grupo local Di Ballo Nova Trento. 

Leia Também:  Governo estadual faz adequações na lei que instituiu o vale gás

O evento também realiza a eleição da soberana rainha, com jurados capixabas que não sejam do município. São eleitas uma rainha e duas princesas que tenham descendência italiana, segundo os critérios dispostos pela organização. 

Promulgação 

A nova lei foi promulgada pelo presidente da Ales após vencido o prazo constitucional de 15 dias para a sanção pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), conforme estabelecido no artigo 66 da Constituição Estadual. É a chamada sanção tácita, que ocorre quando o chefe do Executivo não se pronuncia sobre a sanção ou veto ao projeto aprovado pelo Legislativo.
 

Fonte: POLÍTICA ES

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade