Deve tramitar em urgência na Assembleia Legislativa (Ales) proposta do governo estadual que vai mexer com a cobrança do ICMS no Espírito Santo. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 476/2024, que, outras mudanças, propõe a internalização de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre benefícios tributários.
A medida propõe alterações à Lei 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS no Estado. De acordo com a estimativa encaminhada pelo Executivo, as mudanças terão um impacto de aproximadamente R$ 3,6 milhões na arrecadação de 2024, de R$ 5,7 milhões em 2025 e de R$ 5,9 milhões em 2026.
O PL sugere a internalização de cinco convênios do Confaz:
- Convênio ICMS 33/01, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas e fundidas;
- Convênio ICMS 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs);
- Convênio ICMS 17/22 e Convênio ICMS 21/22, que revigoram, prorrogam e alteram o Convênio ICMS 64/20, autorizando a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus (Covid-19);
- Convênio ICMS 88/22, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética.
Responsabilidade tributária
A proposição também prevê a inclusão das empresas de construção civil como responsáveis solidárias nos casos de pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais de bens para o seu ativo imobilizado, mercadorias adquiridas como insumos e de bens de uso ou materiais de consumo.
Consulta
Outra alteração proposta é a mudança no sistema de consulta sobre a interpretação e aplicação da regência do imposto. A proposta estabelece o sistema eDocs para esse fim. “Para que a declaração exigida seja mais específica às necessidades da Orientação Tributária, sem restringir desnecessariamente o direito do consulente de protocolar a consulta”, argumenta o governo na justificativa do projeto.
Acompanhe a tramitação do PL 476/2024
Fonte: POLÍTICA ES




































