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Tribunal de Justiça quer ampliar uso de recursos de fundo especial

Proposta também inclui novas formas de reservas financeiras e muda estrutura para administrar fundo / Foto: Lucas S. Costa

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A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar, em regime de urgência, proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que visa ampliar as finalidades do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ), criado em 2001 pela Lei Complementar 219. As alterações, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2026, incluem novos mecanismos de reserva financeira, novas formas de aplicação dos recursos e nova estrutura para governança administrativa. A matéria será lida na sessão ordinária desta terça-feira (10), quando também será votado o requerimento de urgência.

Acompanhe o andamento do PLC 1/2026 na Assembleia

Em mensagem aos deputados, a desembargadora e presidente do TJES, Janete Vargas Simões, elenca as formas de aplicação que o Tribunal deseja incluir no uso do fundo: capacitação de magistrados e servidores, incentivo à docência interna, aquisição de equipamentos, manutenção e modernização da infraestrutura física dos fóruns, pagamento de ajudas de custo, e retribuições a estagiários, residentes jurídicos, conciliadores, peritos e juízes leigos.

“São medidas que dialogam diretamente com as exigências contemporâneas de um Judiciário mais próximo da sociedade, mais estruturado e mais preparado para enfrentar os desafios da judicialização crescente”, afirma a desembargadora no texto.

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Atualmente os recursos do fundo são utilizados para elaboração e execução de programas e projeto; construção, ampliação e reforma de prédios próprios; conservação de imóveis, objetos de comodato; despesas de capital ou de custeio, exceto folha de pagamento de pessoal e encargos; e ainda ampliação e modernização dos serviços informatizados.

Reserva técnica

O PLC 1/2026 traz um novo artigo que institui uma reserva técnica do fundo equivalente a 30% do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Uma vez preservado o valor, o excedente poderá ser utilizado para pagamento de auxílios e verbas indenizatórias.

Conselho

Outra novidade trata da gestão do FUNEPJ, que passará a ter um Conselho Administrativo. Na lei vigente, o fundo é gerenciado pelo secretário-geral com a possibilidade de delegação à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.

O novo conselho será composto pelo presidente e pelo vice do TJES, por um desembargador indicado pela presidência e pelo secretário-geral do Tribunal.

Dentre as competências do colegiado estão aprovar planos e projetos de investimento; deliberar sobre a destinação dos recursos; acompanhar a execução financeira e orçamentária; além de propor normas complementares de gestão e prestação de contas. O texto ainda permite o convite a técnicos (áreas financeira, contábil, administrativa e orçamentária) para assessoramento.

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Novas receitas

A lei atual já elenca 16 fontes de receitas para o fundo especial do Judiciário, entre as quais estão dotação orçamentária, taxas judiciárias, auxílios, contribuições, doações, alienações de equipamentos, alugueis, inscrições (concursos, cursos, simpósios, congressos), venda ou assinatura de publicações, entre outras.

A proposta em tramitação na Ales quer incluir cinco novas fontes: remuneração paga por instituição financeira para administração de depósitos judiciais; multas pagas por notários e oficiais de registro em situação de infração (Lei Federal 8.935/1994); multa por ato atentatório à dignidade da Justiça; remuneração paga por instituição financeira pela administração da folha de pagamento; e quaisquer outras receitas extraorçamentárias que tenham relação com as já especificadas.

Impacto

Junto ao texto do PLC, o TJES encaminhou mensagem afirmando que as alterações no FUNEPJ não ocasionarão aumento de despesa em 2026, 2027 e 2028.

Fonte: POLÍTICA ES

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