Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TCE-ES determina que Cesan faça melhorias nos próximos editais para concessão de serviços públicos

publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) faça alterações nas próximas licitações para concessão de serviços públicos – seja por meio de concessão comum ou Parceria Público Privada (PPP). A decisão foi tomada após sessão virtual do plenário realizada na última quinta-feira (07).

As propostas de melhorias foram apresentadas após uma auditoria de conformidade realizada, entre setembro e dezembro de 2019, na Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) e na Cesan. Durante o período, foi fiscalizado o contrato nº 008/2017, firmado entre a Cesan e a empresa Ambiental Vila Velha Concessionária de Saneamento SPE S/A.

Na avaliação, feita pela área técnica e acolhida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud, relatora do processo, foram encontradas seis irregularidades. Entre elas estão o descumprimento de cronograma das obras de infraestrutura, a não aplicação de sanções previstas no contrato, irregularidades na aferição de indicadores, entre outros pontos.

Por conta dessas situações observadas, os conselheiros fizeram uma determinação à Cesan e recomendações à Cesan, à Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e à Agência Estadual de Recursos Hídricos.   

Leia Também:  Número de municípios do ES mais vulneráveis a riscos fiscais aumenta em 2023, conclui TCE-ES 

A determinação é para que o atual diretor-presidente da Cesan, nas próximas licitações para concessão de serviços públicos, instrua o procedimento licitatório com estudo técnico que demonstre – de forma analítica e fundamentada em dados estatísticos – a vantajosidade econômico-financeira e ambiental da opção de o Poder Concedente assumir a realização de obras a serem operadas pelo parceiro privado ou que impactem no desempenho dele em vez de incluí-las no escopo da concessão ou da PPP.

A Cesan também deverá alterar, na próxima revisão de indicadores de desempenho, uma série de fórmulas, parâmetros e indicadores utilizados para avaliar a qualidade do serviço prestado.

Por fim, a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e a Agência Estadual de Recursos Hídricos devem incluir no escopo de suas fiscalizações a verificação do cumprimento, pela Cesan e pela Ambiental Vila Velha, das condicionantes ambientais relativas ao lançamento de efluentes provenientes das estações de tratamento de esgoto por elas operadas no sistema de esgotamento sanitário Vila Velha.

Leia Também:  Congresso de Saneamento dos Tribunais de Contas está com as inscrições abertas. Garanta a sua vaga! 

Processo TC 15268/2019    

Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
[email protected]
(27) 98159-1866

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade