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Conselheiros do TCE-ES aprovam contas de prefeitura e julgam regulares PCAs de duas Câmaras e um Fundo Municipal 

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Nas últimas sessões colegiadas, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas da prefeitura de Nova Venécia e julgaram regulares as PCAs de duas Câmaras e de um Fundo Municipal. 

Confira os processos:   

Prefeitura Municipal de Nova Venécia 

As contas referentes ao exercício de 2022 da prefeitura de Nova Venécia, sob a responsabilidade de Andre W.S. Fagundes, foram aprovadas com ressalva. 

O voto foi do relator conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. 

O motivo da ressalva foi a abertura de créditos adicionais utilizando-se fontes de recursos sem lastro financeiro, dentre as quais, o excesso de arrecadação. 

A análise das contas revelou que, apesar de arrecadar mais do que a previsão inicial, o município não obteve um excesso suficiente para cobrir os créditos abertos no período.  

Processo TC 4812/2023 

 

Câmara Municipal de Jaguaré 

Foi julgada regular a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Jaguaré, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Edson Sebastião Sopran. 

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O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhou o entendimento da área técnica em relação ao equilíbrio fiscal e contábil das contas.  

Processo TC 3626/2024 

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu 

Também foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Baixo Guandu, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Leandro Gomes da Cruz.  

O relator do processo, Luiz Carlos Ciciliotti, concluiu que houve equilíbrio orçamentário, financeiro e patrimonial, quanto à observância aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal. 

Processo TC 3414/2024 

 

Fundo Municipal de Saúde de Atílio Vivacqua 

Por fim, a PCA referente ao exercício de 2022 do Fundo de Saúde de Atílio Vivacqua, de responsabilidade de Graceli Estevão Silva, foi julgada regular com ressalvas. 

O relator, conselheiro Davi Diniz, votou por manter irregular o item que revelou a ausência de evidências para constatação do pagamento das obrigações decorrentes de benefícios a empregados do órgão, como férias e o abono de férias. 

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Considerando que a justificativa de que o equívoco se deu devido à falta de parametrização correta, e de que o que gerou o erro foi a falta de parametrização e não um erro de contabilização, o item foi mantido no campo das ressalvas. 

Processo TC 2785/2023 

Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
[email protected]
(27) 98159-1866

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS ES

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