Visando reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de tampas de garrafas PET, que frequentemente são encontradas em diversos ambientes, o Projeto de Lei (PL) 424/2024, do deputado Coronel Weliton (PRD), estabelece a obrigatoriedade de que todas as garrafas PET comercializadas no Espírito Santo passem a ter tampas fixas ao corpo da garrafa, de modo que não possam ser completamente separadas do recipiente.
O descumprimento da medida, caso vire lei, sujeitará o infrator às penalidades de advertência, multa de R$ 90 (cotação atual para 20 Valores de Referência do Tesouro Estadual- VRTEs) e até suspensão temporária da atividade, em caso de reincidência, devendo a multa ser aplicada ao fabricante que comercializa produtos em garrafas PET. A fiscalização e fixação da multa ficam por conta do Procon- ES.
Desde o último dia 3 de julho, uma lei federal determina que todas as embalagens de bebidas com até três litros vendidas em lojas e supermercados devem incorporar mecanismos que garantam que as suas tampas permanecem sempre presas às garrafas.
Coronel Weliton destaca que as tampinhas plásticas de embalagens PET estão entre os itens mais encontrados em praias e ecossistemas costeiros do mundo inteiro. ”E por serem muito pequenas, muitas vezes se perdem nos processos de separação manuais ou mecanizados durante os processos de reciclagem”, justifica.
Exemplo europeu
A medida proposta no Espírito Santo já está prevista em uma norma da União Europeia que visa reduzir o impacto do descarte no ambiente ou perda das tampas em instalações de reciclagem. A Diretiva Europeia 2.019/904 visa prevenir e reduzir o impacto de certos produtos plásticos, especialmente no ambiente aquático e na saúde humana.
Tramitação
Antes de ir à votação em plenário, o projeto passará pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES






































