Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento permite que eleitoras e eleitores em situação regular exerçam o direito ao voto mesmo estando em outro município no dia da eleição.
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o voto em trânsito as pessoas que saibam previamente que estarão fora de seu município de votação no dia da eleição, mas permanecerão em território nacional.
Como funciona?
- Em outro município do mesmo estado: O eleitor poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
- Em outro estado: O eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Atenção
A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.
Após solicitar o voto em trânsito, não será possível votar na seção eleitoral de origem, salvo se o pedido for cancelado dentro do prazo.
Após as eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Mais informações estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES








































