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Lei cria selo para empresa que estimular ciclistas

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Com a publicação da Lei 12.172/2024 nesta quinta-feira (20), fica criado o Selo Empresa Amiga do Ciclista. Proposto pela deputada Camila Valadão (Psol), o reconhecimento será concedido a estabelecimentos empresariais que seguirem determinações para estimular o uso desse meio de locomoção pelos funcionários e clientes.

As exigências são que as companhias disponham de bicicletário com pelo menos 20% de vagas do total de espaços de estacionamento e disponibilizem vestiário adequado e com dimensões proporcionais ao número de clientes e funcionários. 

O fomento ao uso das bikes objetiva, entre outros, contribuir para a melhoria da qualidade de vida, por meio da redução do tráfego de automóveis nas vias e da diminuição da poluição. 

O selo será entregue mediante solicitação dos interessados e terá validade de dois anos com a possibilidade de renovação – caso as condições sejam mantidas. Há ainda a possibilidade de que a insígnia seja utilizada em peças publicitárias como forma de exaltar o diferencial das empresas. 

“A bicicleta se mostra como um modal a ser considerado como prioridade, visto que investir na cultura da bicicleta nas cidades é investir em um modo de locomoção energeticamente limpo, sanitariamente seguro, bom para a saúde das pessoas e eficiente tanto do ponto de vista ambiental quanto logístico”, justifica a autora no Projeto de Lei (PL) 649/2023, que deu origem à norma. 

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A Lei 12.172/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), e publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (20). A promulgação se dá porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se pronunciou no prazo constitucional de 15 dias sobre matéria aprovada pelo Legislativo. 

Fonte: POLÍTICA ES

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