Das seis matérias analisadas nesta segunda-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça, cinco receberam parecer pela constitucionalidade. O outro item em questão foi o Projeto de Lei (PL) 241/2023, do deputado Vandinho Leite (PSDB), que propõe a concessão de auxílio para aquisição de arma de fogo a mulheres vítimas de violência doméstica no Espírito Santo. A matéria recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, que foi derrubado pelo colegiado. Com isso, a matéria seguirá tramitando normalmente na Casa.
O relator da matéria, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) entende que a proposta não apresenta vícios de iniciativa. “Nota-se que o projeto de lei não versa sobre legislação armamentista, propriamente dita. Mas sim à instituição de auxílio para a aquisição de arma de fogo por vítima de violência. Por isso não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o uso de armas, previsto no artigo 21 da Constituição Federal e já plenamente exercido nos termos da Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição”, afirmou o presidente do colegiado.
“Entendo que o tema possui relevância social e complexidade, e merece profundo debate parlamentar em conjunto com as instituições e o Sistema de Justiça, ou seja, reconheço que há elevado grau de subjetividade na proposição, mas verifico a observância de regras e princípios aos direitos e garantias de caráter material, previstos na Constituição Federal, assim como não apresenta conflito nas normas contidas na Constituição Estadual (…). Consequentemente opino pela rejeição do despacho denegatório da Mesa Diretora”, concluiu o parlamentar.
Home office
Em virtude das obras realizadas na Torre Legislativa, onde funciona a Comissão de Justiça, o colegiado deliberou sobre a instituição do regime de home office para os servidores do colegiado até o final das obras,
Veja como ficou a votação:
- PL 399/24, da deputada Raquel Lessa, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto de Saúde Santo Antônio. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 782/23, da deputada Raquel Lessa, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Centro Cultural Patrimônio dos Pretos Grupo Senzala Mestre Rafael Flores Viana. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 241/23, do deputado Vandinho Leite, que dispõe sobre a concessão de auxílio para aquisição de arma de fogo a mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado do Espírito Santo. REJEITADO O DESPACHO DENEGATÓRIO
- PL 264/23, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a proibição de caiar, pintar e pichar troncos e galhos de toda e qualquer árvore em vias públicas do Estado do Espírito Santo, seja qual for o fim. PELA CONSTITUCIONALIDADE
- PL 279/23, do deputado Denninho Silva, que estabelece o Programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção e resposta aos ataques e atentados em instituições de ensino no Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
- PL 301/23, do deputado Denninho Silva, que dispõe sobre a segurança em eventos e atividades realizadas em escolas públicas e privadas, estabelecendo medidas preventivas para garantir a proteção dos alunos, professores e funcionários, bem como prevenir a violência e crimes no ambiente escolar. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
Fonte: POLÍTICA ES





































