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Governo envia à Ales projeto que ajusta regras do Refis

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O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 846/2025, que promove ajustes técnicos na Lei 12.651/2025, norma que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2025). A proposta tem o objetivo de adequar dispositivos da legislação após a ampliação do escopo do programa, realizada por emenda aprovada durante a tramitação, na Ales, da proposta original.

Em mensagem, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que a inclusão expressa de débitos fiscais ajuizados “ampliou significativamente as possibilidades de regularização por parte dos contribuintes”, mas criou a necessidade de harmonizar trechos da lei que permaneciam estruturados sob regras anteriores.

Segundo o governo, as alterações propostas ajustam requisitos de ingresso no programa, detalham procedimentos para débitos inscritos em dívida ativa e reformulam dispositivos sobre renúncia de direitos em ações administrativas ou judiciais. Entre os pontos centrais está a criação do artigo 4º-A, que passa a disciplinar todos os procedimentos aplicáveis aos créditos tributários em fase de cobrança judicial.

O novo artigo estabelece regras específicas para pagamento à vista ou parcelado, define percentuais de honorários sucumbenciais e prevê que valores já bloqueados, penhorados ou depositados possam ser utilizados para abater parcelas que ainda vão vencer. Também veda a adesão ao programa em casos em que o débito esteja totalmente garantido por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado.

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A proposta também explicita que as reduções de multas e juros previstas no Refis 2025 poderão ser aplicadas mesmo para créditos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial — medida que, segundo o Executivo, reforça a isonomia entre contribuintes.

Em anexos enviados ao Legislativo, o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, declarou que a matéria não implica aumento de despesa nem renúncia de receita, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo solicita a apreciação do projeto pelos deputados e afirma que as mudanças são essenciais para garantir segurança jurídica, clareza operacional e efetividade ao programa de recuperação de créditos do Estado.

Fonte: POLÍTICA ES

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