Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Comissão debate integração de cooperativas em municípios e novas regras licitatórias

Deputado Callegari presidiu a Comissão de Cooperativismo / Foto: Lucas Costa

publicidade

Na 3ª reunião ordinária da Comissão de Cooperativismo da Ales, realizada na tarde desta terça-feira (12), a pauta central foi a discussão de temas jurídicos e administrativos relevantes para o fortalecimento do setor. Conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Wellington Callegari (PL), a reunião apresentou contribuições para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao cooperativismo no estado. Entre os assuntos debatidos, destacou-se a possibilidade de movimentação financeira entre cooperativas de crédito e municípios. Membros da Comissão de Direito Cooperativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES) estiveram presentes no encontro.

Fotos da reunião

Para Callegari, as instituições enfrentam resistência em algumas administrações municipais devido a preconceitos jurídicos e administrativos. Ele informou que solicitará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) um parecer técnico reforçando que a utilização das cooperativas de crédito é benéfica para os servidores públicos e para a economia local.

A proposta está amparada pela Lei Complementar Federal nº 130/2009 e pela Resolução CMN/BACEN nº 5.051/2022, e encontra respaldo em pareceres anteriores do TCE-ES. Entre as possibilidades, estão a manutenção de disponibilidade de caixa em cooperativas, convênios para crédito consignado, arrecadação de tributos, pagamento de fornecedores e folha de pagamento.

Leia Também:  Iniciativa veta cobrança após período de teste

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/ES, Eduardo Induzzi Campana, a medida tem como objetivo estimular e viabilizar operações financeiras entre a administração municipal e as cooperativas de crédito.

Contratações para Saúde

Outro tema debatido foi a inversão das fases licitatórias, prevista no §1º do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, especialmente em contratações para a área da saúde. Eduardo Induzzi destacou que a prática não é obrigatória, mas permitida, sendo respaldada por jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

A justificativa técnica apresentada aponta que a antecipação da fase de habilitação evita atrasos e insegurança, é relevante para serviços médicos e hospitalares e permite análise prévia da qualificação do corpo clínico. Entre as propostas, estão a inclusão expressa da inversão nos editais e a expedição de orientação normativa para uniformizar o procedimento no estado e nos municípios.

O mestre em Direito Gustavo Merçon também participou do debate, lembrando que a União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais, mas que situações específicas e regionais podem ser regulamentadas pelos estados, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.

Leia Também:  Governo quer crédito para obras em rodovias

Ele reforçou que o Legislativo não pode impedir a atuação do Executivo, mas pode estabelecer procedimentos que melhorem o interesse público. Merçon considerou viável a criação de uma norma de iniciativa parlamentar nesse caso e afirmou que levará o assunto à próxima reunião da OAB/ES, sugerindo articulação com o governador para evitar resistências futuras.

A reunião também anunciou as datas das próximas audiências públicas do “Circuito Coop”: 4 de setembro, em Santa Maria de Jetibá; 24 de setembro, em São Gabriel da Palha; e 18 de novembro, em Vitória.

Fonte: POLÍTICA ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade