O deputado estadual Gandini (PSD) quer estabelecer um conjunto de regras para a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento autônomos para veículos elétricos e híbridos em condomínios no Espírito Santo.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 574/2025, o proprietário da unidade autônoma, em condomínios residenciais e comerciais, terá o direito de instalar ponto de carregamento veicular em sua vaga de garagem. Para tal, deverá a vaga ser realmente vinculada à unidade e a instalação respeitar normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de segurança previstas pela legislação vigente.
O interessado deverá ainda protocolar, previamente, à administração do condomínio, ato de registro de responsabilidade profissional de pessoa habilitada para atestar a regularidade da execução da instalação do terminal. O consumo de energia elétrica da recarga precisará ser individualmente medida e custeada.
Também só poderá ter o ponto se comprovada capacidade técnica dos equipamentos de infraestrutura elétrica suportarem a carga elétrica e tensão que será instalada. Por fim, a infraestrutura elétrica de carregamento veicular não poderá prejudicar o uso das áreas comuns do condomínio, sendo posicionada de maneira a minimizar impactos visuais e funcionais.
Pontos coletivos
O PL ainda estabelece permissão para que condomínios tenham terminais coletivos de carregamento de veículos elétricos e híbridos, ficando a cargo de convenção de condomínio, regimento interno ou decisão em assembleia definir melhor forma de uso, cobrança, manutenção e eventual custeio. No entanto, o texto do projeto veda que prédios com instalações coletivas impeçam quem queira ter o ponto individual.
O parlamentar justifica que a remoção de barreiras burocráticas para a instalação de carregadores acabaria por criar “infraestrutura essencial para viabilizar a eletromobilidade em larga escala. Trata-se de uma medida proativa que prepara nossas cidades para o futuro, evitando reformas dispendiosas e tardias e garantindo que o desenvolvimento urbano ocorra de forma ordenada e sustentável”.
Gandini, em mensagem, também destaca os benefícios ambientais. “Este projeto de lei representa um passo decisivo e urgente do Espírito Santo em resposta à crise climática global, alinhando nosso Estado às mais avançadas políticas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente. A sua essência é a de acelerar a transição para uma matriz de transporte limpa e descarbonizada, combatendo diretamente uma das principais fontes de emissão de gases de efeito estufa e de poluentes nos centros urbanos”.
Tramitação
O PL 574 passará pela análise das comissões de Justiça, de Infraestrutura, de Meio Ambiente e de Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES








































