O deputado Alcântaro Filho (Republicanos) elaborou um projeto de lei (PL) que estabelece punição às escolas de samba ou entidades carnavalescas que homenageiam movimentos sociais declarados ilegais pelo Poder Judiciário utilizando recursos públicos. O PL 114/2025 proíbe a promoção de movimentos que pratiquem atos de invasão, depredação, violência, coação ou outros ilícitos.
No texto da proposta, Alcântaro cita nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e esclarece que a vedação não se limita ao movimento, mas também a “outras organizações de mesma natureza”.
Os recursos públicos aos quais as escolas de samba porventura tiverem acesso não poderão ser usados para promover, financiar ou subsidiar eventos, enredos, alegorias, fantasias, materiais publicitários, apresentações ou qualquer outra ação que favoreça as instituições enquadradas pela proposta. As escolas também seriam punidas em situações de destinação de espaços institucionais, carros alegóricos, transmissões oficiais, enredos ou qualquer outro meio para destacar a homenagem.
O PL 114 define punições, como a devolução integral dos valores corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de até duas vezes o valor destinado. A entidade carnavalesca poderá ficar até cinco anos sem receber verbas públicas. O mesmo prazo vale para a punição de impedimento de participação em eventos e competições.
A proposta estabelece ainda a possibilidade de processo administrativo e judicial em casos que podem configurar crimes contra a administração pública, improbidade administrativa ou responsabilidade civil por danos ao patrimônio público.
A fiscalização do cumprimento da regra, caso convertida em lei, seria de responsabilidade das secretarias de Cultura e de Controle e Transparência do Estado, além da ação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ou do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) quando couber.
Justificativa
O deputado Alcântaro Filho defende em mensagem aos pares que a proposta busca proteger a integridade do Carnaval como manifestação cultural e “assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira ética e responsável, em respeito aos direitos da sociedade e à legislação vigente”.
Tramitação
Por tratar de tema correlato, o PL 114 foi apensado ao 32/2025, de Lucas Polese (PL), que proíbe a utilização de recursos públicos para contratação, financiamento, patrocínio ou apoio a eventos, apresentações artísticas, culturais ou qualquer prática semelhante que promova ou realize apologia ao crime organizado ou a facções criminosas. O PL 32 será analisado nas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Cultura e Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES








































