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Agente de trânsito terá indenização por escala operacional

Medida visa reconhecer papel dos agentes de trânsito nas operações integradas de segurança / Foto: Detran-ES

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A Assembleia Legislativa (Ales) deve votar, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2025, que propõe alterações na Lei Complementar 662/2012 para estender a Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo) aos Agentes de Trânsito do Detran-ES. Até então, o benefício era concedido apenas a militares, policiais civis, policiais científicos e policiais penais.

Em mensagem enviada à Ales, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a ampliação da Iseo representa “um importante reconhecimento à relevância do Departamento Estadual de Trânsito”.

O governador pontua ainda que a participação dos agentes de trânsito em ações integradas fortalece o conjunto das forças de segurança, ampliando o alcance das operações e contribuindo para reduzir acidentes e garantir a ordem viária. Nesse sentido, a medida busca valorização profissional e alinhamento institucional entre os órgãos que atuam diretamente na preservação do trânsito seguro.

O que muda

O projeto altera dispositivos da legislação atual para incluir os agentes de trânsito no direito ao Iseo, permitindo sua participação remunerada em escalas operacionais especiais. Com isso, o Detran-ES passa a integrar de forma mais efetiva ações conjuntas com forças de segurança, sobretudo em operações de fiscalização e controle viário.

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Entre os principais pontos, o PLC 29/2025 também altera regras relacionadas à concessão de escalas adicionais custeadas por municípios interessados. Conforme a proposta, “municípios capixabas poderão, por meio de lei autorizativa e convênio com o Estado, financiar escalas extras de Iseo para militares, policiais civis e penais, policiais científicos e agora também agentes de trânsito do Detran-ES”. Ainda de acordo com o projeto, “nesses casos, ficam autorizadas até quatro escalas mensais adicionais por profissional, além das previstas originalmente na legislação”.

Acompanhe o andamento do PLC 29/2025.

Fonte: POLÍTICA ES

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