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Grande Buda é declarado patrimônio cultural material do ES

Lei é de autoria do presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos / Foto: Natan de Oliveira

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O monumento do Grande Buda – localizado na Praça Torii, às margens da BR-101, no município de Ibiraçu – passa a ser oficialmente patrimônio cultural material do Espírito Santo. A medida está prevista na Lei 12.900/2026, publicada nesta sexta-feira (3), no Diário do Poder Legislativo (DPL). A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Marcelo Santos (União), foi promulgada pelo parlamentar após a ocorrência de sanção tácita do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Marcelo Santos destaca que o Grande Buda se consolidou como um dos mais importantes símbolos culturais, turísticos e espirituais do Espírito Santo. “Mais do que um monumento, o Grande Buda constitui um espaço vivo de produção cultural, de fortalecimento do turismo sustentável e de preservação de valores que contribuem para a construção da identidade cultural capixaba”, avalia o autor.

O presidente da Ales também ressalta que a estátua, com 35 metros de altura e mais de 350 toneladas, é o maior monumento budista do Ocidente e um dos maiores do mundo. Segundo ele, o espaço recebe mais de 500 mil visitantes por ano e se tornou referência para contemplação, convivência comunitária, atividades culturais e experiências ligadas à espiritualidade, independentemente de crença religiosa.

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Ainda conforme a justificativa, o reconhecimento acompanha o fortalecimento do turismo na região, impulsionado pela criação do 2º Distrito Turístico do Espírito Santo e por investimentos como a implantação do Museu Sensorial do Grande Buda, a ampliação da Praça Torii e a Escola Oficina de Bambu.

Sanção tácita

A sanção tácita ocorre quando o governador não sanciona nem veta um projeto de lei dentro do prazo previsto na Constituição Estadual (15 dias, de acordo com o art. 66, § 1º). Nessa situação, a proposta é considerada automaticamente sancionada. Caso o chefe do Executivo também deixe de promulgar a norma no prazo legal, a atribuição passa ao presidente da Assembleia Legislativa, responsável pela promulgação da Lei 12.900/2026.

Fonte: POLÍTICA ES

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