A Lei 12.858/2026, que inverte as fases de licitações para a contratação de serviços médicos, repercutiu na reunião da Comissão de Cooperativismo, na manhã desta segunda-feira (15). O presidente do colegiado, deputado Callegari (DC), decidiu oficiar os órgãos aplicadores e fiscalizadores da lei sobre o cumprimento da nova legislação, em vigor desde o último dia 10.
Entre os que serão notificados sobre as novas regras estão a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), incluindo as Subsecretarias da pasta e as superintendências regionais de Saúde; a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes); o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo; e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“É importante o monitoramento, por isso que a comissão decidiu oficiar todos os órgãos de controle e fiscalização, desde a Secretaria de Saúde até o Tribunal de Contas para garantir a plena execução dessa lei”, explicou Callegari.
De iniciativa da Comissão de Cooperativismo, a Lei 12.858 institui que, nas contratações de serviços médicos, a habilitação dos licitantes — que inclui qualificação técnica, estrutura e corpo de especialistas — ocorra antes da apresentação das propostas de preço. A intenção da iniciativa é garantir que apenas empresas e cooperativas devidamente qualificadas possam participar do trâmite.
A reunião contou com a participação de representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB/ES), de cooperativas médicas e de psicólogos, além de membros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
O assessor jurídico da OCB/ES, Eduardo Campana, comemorou a aprovação da lei. “Vivemos momentos sombrios na saúde, em que empresas de ’fundo de quintal’ assumiam e não tinham capacidade técnica. Estamos falando de vidas”, discursou.
O médico José Alberto Correia também celebrou. Para ele, a mudança é positiva para a população. “Quando a gente fala a respeito de saúde pública, o serviço não pode ser interrompido. E esse processo se delongava”, relatou.
A Lei 12.858/2028 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) da última quarta-feira (10).
Fonte: POLÍTICA ES








































