O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, obteve sentença favorável da Justiça que condena o presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, vereador Osvaldo Maturano, por atos de improbidade administrativa. Entre as sanções impostas estão o ressarcimento integral de R$ 456.285,62 aos cofres públicos, pagamento de multa civil no mesmo valor, perda da função pública — caso mantido vínculo com o cargo ao fim do processo —, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A decisão judicial reconheceu que o réu utilizou, de forma dolosa, servidores comissionados custeados pelo erário para atender interesses particulares e familiares, em desvio das funções públicas para as quais haviam sido nomeados. Segundo a sentença, a conduta configurou enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, ao transformar assessores parlamentares em executores de atividades privadas, como serviços pessoais, intermediação de negócios particulares e apoio à rotina familiar.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPES, as irregularidades envolveram a utilização de dois servidores do gabinete entre 2017 e 2019 para atividades alheias ao serviço público, incluindo atuação como motorista particular, realização de compras pessoais e apoio em negociações privadas. Para a Justiça, o conjunto probatório — formado por documentos, registros e depoimentos — demonstrou a existência de desvio funcional reiterado e o uso da estrutura pública em benefício privado.
Na sentença, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha destacou que cargos comissionados devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e que sua utilização para fins particulares afronta a legalidade, a moralidade administrativa e o interesse público.
A decisão foi proferida em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo MPES. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), conforme previsto na própria sentença.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES











































