O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Regional do Consumidor, expediu Notificação Recomendatória para que a empresa Crefisa S.A. se abstenha de veicular publicidade considerada irregular na oferta de crédito a consumidores, especialmente aqueles em situação de negativação.
A atuação do MPES ocorre em parceria com órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, como o Procon/ES, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), e tem como base fiscalização realizada nas unidades da empresa na Grande Vitória.
Durante a fiscalização, foram identificadas práticas publicitárias com promessas como “crédito para negativado” e “empréstimo sem consulta ao SPC/Serasa”, que podem induzir o consumidor a erro ao sugerir a concessão de crédito sem análise da capacidade de pagamento, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com as normas que regem o crédito responsável.
Ações
Na recomendação, o MPES orienta que a empresa suspenda imediatamente a veiculação dessas mensagens, promova a retirada de materiais publicitários já em circulação e passe a informar de forma clara e ostensiva que a concessão de crédito está condicionada à análise prévia da situação financeira do consumidor.
Também foi recomendado o aprimoramento das políticas internas de concessão de crédito, em conformidade com a legislação vigente e com a Lei do Superendividamento.
A Promotora de Justiça Regional do Consumidor, Sandra Lengruber, destacou a relevância da atuação. “Essa iniciativa do Ministério Público e dos órgãos parceiros visa a proteção do consumidor, especialmente dos mais vulneráveis, ao coibir práticas que podem induzir ao superendividamento. A oferta de crédito deve observar critérios de responsabilidade, transparência e respeito à capacidade financeira do cidadão.”
A Crefisa deverá encaminhar resposta ao MPES no prazo de 10 dias úteis, comprovando o cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências cabíveis.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES










































