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Proposta fixa prazo de 90 dias para cliente retirar itens do conserto

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No Projeto de Lei (PL) 622/2025, o deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) estabelece o prazo máximo de 90 dias para que proprietários retirem itens deixados para conserto. A medida valeria para estabelecimentos que executam serviços de reparo, costura ou tapeçaria, por exemplo.

O objetivo é “atender a uma realidade vivenciada por milhares de pequenos prestadores de serviços, como sapateiros, costureiras, tapeceiros e oficinas de reparo, que frequentemente enfrentam o acúmulo de itens não retirados pelos clientes”, explica o deputado na justificativa do texto.

De acordo com Meneguelli, a recorrência dessa situação acaba gerando problemas como a falta de espaço físico e a desorganização nos estabelecimentos dessa natureza.

O prazo passaria a ser contado a partir do aviso ao cliente sobre a conclusão do conserto ou a impossibilidade de fazê-lo. Uma vez atingidos os 90 dias, o projeto autoriza o prestador de serviço a se desfazer do item, alienando-o ou doando-o a instituições de caridade e escolas, entre outros. Ou até mesmo fazendo o descarte ambientalmente correto.

A medida do parlamentar prevê a afixação de cartaz para informar sobre a eventual nova regra com os seguintes dizeres: “Produto não retirado no prazo de 90 dias, contados da comunicação sobre o conserto ou sua impossibilidade, poderá ser alienado, doado ou descartado”.

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Tramitação

As comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Finanças emitirão parecer sobre a proposta.

Acompanhe a tramitação do PL 622/2025 na Assembleia.

Fonte: POLÍTICA ES

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