A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) apresentou o Projeto de Resolução (PR) 1/2026, que cria 10 cargos de provimento em comissão de Assessor Júnior da Secretaria (AJS), a serem incluídos no Quadro Permanente da Secretaria da Casa. O projeto será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (9) e deve tramitar em urgência na casa legislativa.
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De acordo com a proposição, os cargos terão área de atuação, escolaridade, qualificação e atribuições já previstas no Anexo V da Resolução 2.890/2010, que trata da estrutura organizacional da Ales. Com isso, a medida mantém a padronização das funções de assessoramento e apoio administrativo já existentes no Legislativo estadual.
Na justificativa, a Mesa Diretora destaca que a criação dos cargos atende a uma necessidade imediata de recomposição e ampliação da capacidade operacional da Secretaria da Assembleia. O crescimento organizacional da Casa, com a expansão e criação de novos setores, resultou em aumento significativo das demandas administrativas e de assessoramento.
Segundo o texto, a ampliação das atividades internas elevou o volume e a complexidade das rotinas de suporte, como tramitação de expedientes, instrução e acompanhamento de processos, organização documental, controle de prazos, atendimento institucional e apoio logístico. Nesse contexto, os assessores júnior atuarão no suporte às atividades administrativas e no assessoramento aos titulares dos setores, especialmente em funções que exigem formação de nível médio.
A proposta também ressalta que o reforço no quadro de pessoal permitirá melhor distribuição da carga de trabalho, redução de gargalos operacionais e maior regularidade nos fluxos internos, contribuindo para a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços prestados pela Ales.
O impacto financeiro estimado com a criação dos cargos é de R$ 74.086,01 por mês. Para o exercício de 2026, o impacto total previsto é de R$ 802.884,13. Já para 2027 e 2028, o valor anual estimado é de R$ 951.056,15 em cada ano.
Por fim, a Mesa Diretora afirma que o projeto atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas de finanças públicas, uma vez que há disponibilidade orçamentária e financeira para a execução da medida.
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Fonte: POLÍTICA ES







































