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Deputado quer conteúdo sobre doação de órgãos nas escolas estaduais

Denninho Silva acredita que a desinformação e o preconceito inviabilizam muitas doações / Foto: Kamyla Passos

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Conscientizar sobre a importância da doação de órgãos no ambiente escolar é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 409/2025, do deputado Denninho Silva (União), que prevê a adoção de atividades educativas relacionadas ao procedimento e ao impacto positivo dessa atitude.

A proposta estabelece alguns parâmetros básicos para o conteúdo, como informações claras e objetivas sobre o processo legal e médico da doação de órgãos e a relevância social do ato; a materiais e atividades adequados à faixa etária do estudante; além dos processos legais e médicos referentes à doação de órgãos. Também define a inclusão do tema preferencialmente nas disciplinas de Ciências, Biologia ou Educação em Direitos Humanos e Cidadania,

Segundo o parlamentar, a educação é a chave para a construção de uma sociedade mais solidária, informada e consciente de seus deveres cívicos. Ele espera que, ao incluir conteúdos sobre doação de órgãos nos materiais didáticos das escolas estaduais e municipais, haja maior esclarecimento e incentivo em relação ao tema.

“Preconceitos, receios e o desconhecimento sobre o processo de doação fazem com que muitas famílias optem por não autorizar a doação de órgãos de seus entes queridos, perdendo-se, assim, a oportunidade de salvar outras vidas”, argumenta Denninho Silva na justificativa da proposta.

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Além disso, o texto permite que o Poder Executivo, em parceria com organizações públicas, privadas ou terceiro setor, desenvolva conteúdos pedagógicos, campanhas educativas e promova a formação continuada dos profissionais da educação para o correto tratamento do assunto em sala de aula.

O projeto está em tramitação na Ales e será avaliado pelas comissões de Justiça, Educação, Saúde e Finanças. Se aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a norma entrará em vigor a partir de sua publicação em diário oficial.

Acompanhe a análise do PL 409/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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