A poucos dias do início do ano letivo, uma escola particular de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon por exigir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo e administrativo. Essa prática é proibida pela Lei 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).
Entre os itens cobrados de forma irregular estavam pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas plásticas. Utilizados na rotina administrativa da instituição, esses materiais não podem ser repassados aos pais, conforme a legislação em vigor.
De acordo com a notificação, a escola também informava na lista, destinada a alunos de 1 ano e 2 meses, que os materiais não entregues seriam comprados pela própria instituição e cobrados na mensalidade seguinte. Essa prática também é considerada ilegal.
A Lei 11.751/2022 é clara ao estabelecer que somente itens de uso individual do aluno podem constar na lista de material escolar.
Autor da norma, o deputado Gandini destaca que a norma tem como objetivo coibir abusos e garantir transparência na relação entre escolas e famílias. “Escola é lugar de aprender. Custos administrativos são responsabilidade da instituição, não dos pais”, afirma.
A atuação do Procon, a partir de denúncia de pais, reforça a efetividade da lei. A escola notificada poderá ser multada, caso não adeque a lista de material às normas legais.
Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem denunciar ao Procon-ES pelo site www.procon.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3134-8499.
Fonte: POLÍTICA ES






































