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Matéria quer proteger benefícios previdenciários

Parlamentar destaca que projeto é resposta ao esquema de descontos indevidos no INSS / Foto: Lucas S. Costa

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Instituir no Espírito Santo uma Política Estadual de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários, com o objetivo de proteger os direitos de aposentados, pensionistas e pessoas idosas contra fraudes e práticas abusivas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 369/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).

Tal política terá como finalidades promover a conscientização da população sobre os riscos de fraudes nos benefícios previdenciários; divulgar os canais de denúncia disponíveis; e incentivar a atuação coordenada entre os órgãos públicos estaduais, federais e municipais na proteção dos beneficiários da previdência.

Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a proposição é uma resposta ao esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descoberto recentemente pela Polícia Federal (PF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Beneficiários relataram descontos mensais que ultrapassam R$ 70 por entidade, sem que jamais tenham autorizado qualquer vínculo. Muitos sequer sabem como seus dados pessoais foram obtidos. Em muitos casos, as vítimas são pessoas idosas, analfabetas ou em situação de vulnerabilidade cognitiva ou socioeconômica”, salienta Denninho.

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De acordo com o texto, as informações relativas a reclamações contra associações, sindicatos ou quaisquer outras entidades responsáveis por descontos indevidos deverão ser disponibilizadas em local de fácil acesso e ampla visibilidade nos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com o intuito de garantir transparência e o direito à informação.

Os órgãos que atuam na defesa do consumidor, em articulação com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), poderão realizar campanhas educativas periódicas; orientar a população em relação aos descontos indevidos; atuar em ações de fiscalização e recebimento de denúncias; fazer a divulgação das entidades que figuram como reclamadas por práticas abusivas; e integrar os dados obtidos às ações de inteligência e proteção social do Estado.

Entre as diretrizes da política estão a elaboração de materiais educativos; o estímulo à cooperação técnica e institucional entre entes federativos e órgãos de controle; a atuação em comunidades e grupos em situação de vulnerabilidade econômica e social; a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil e afins; o monitoramento das ações desenvolvidas; e a garantia do acesso gratuito às informações e à proteção dos dados pessoais dos beneficiários.

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Denninho reforça que a iniciativa não cria uma estrutura nova nem onera os cofres públicos, apenas fortalece a atuação preventiva do poder público. “Evita judicializações e assegura efetividade aos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor, ao idoso e à segurança jurídica”, conclui.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a possível norma, no que couber, no prazo de até 90 dias, contados da publicação.

Emendas

A Procuradoria da Casa sugeriu uma emenda que suprime o artigo 5º, que trata da regulamentação pelo Executivo estadual. Já o procurador-geral propôs uma emenda modificativa nesse mesmo artigo, garantindo a regulamentação pelo Executivo, mas retirando o prazo para essa medida.

Tramitação

A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 369/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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