Os deputados aprovaram na terceira sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2025 encaminhado pela presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Janete Vargas Simões, promovendo alterações administrativas possibilitando a juiz de Direito da ativa, e não apenas servidor público, desempenhar a função de secretário-geral da Corte.
Para isso foi preciso efetuar algumas modificações no texto dos anexos IV e VIII da Lei Complementar 566/2010 (que trata da estrutura administrativa da instituição) permitindo ao presidente do TJES nomear “alternativamente” magistrado para exercer as atividades de secretário geral.
Gratificação
A matéria prevê ainda alterações em dispositivos da Lei Complementar 234/2002, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Espírito Santo, instituindo a gratificação de 10% do subsídio mensal de juiz de direito a ser agregada nos vencimentos de quem exercer a função de secretário geral da Corte.
A desembargadora destaca na Mensagem aos deputados que a gratificação é justa haja vista a complexidade da função de secretário geral do TJ, sendo de “alto grau de responsabilidade” abrangendo funções típicas de gestão estratégica e de ordenador de despesas.
Ela diz ainda que “a criação formal” da gratificação para o desempenho do cargo de secretário geral mediante lei complementar se trata não apenas de um requisito legal para a execução orçamentária, mas também de “medida ideal” sob os aspectos da legalidade, segurança jurídica e boa governança.
Fonte: POLÍTICA ES








































