A Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente se reuniu para debater sobre a Lei Estadual 12.479/2025, que permite aos pais ou responsáveis vedar a participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em escolas públicas e privadas. O encontro aconteceu nesta terça-feira (19), no Plenário Rui Barbosa da Assembleia Legislativa (Ales).
A lei já está em vigor, mas vem sendo questionada por diversos órgãos e entidades. Inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7847) está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação foi protocolada por organizações ligadas aos direitos da população LGBTQIA+.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) e promulgada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), já que o Executivo não se posicionou dentro do prazo. A publicação saiu publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 21 de julho.
Durante o encontro, os participantes defenderam a constitucionalidade da norma. Para o autor da lei e presidente do colegiado, deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a legislação estadual não interfere na federal, como alegam as entidades signatárias da ADI.
“A lei que nós criamos não interfere em nenhum ponto na legislação federal, ela tão somente complementa. Nós não temos competência para alterar uma legislação federal. Ela não proíbe atividades que são determinadas pela Lei de Diretrizes e Bases”, pontuou o deputado.
O parlamentar salientou, ainda, que a própria LDB, em seu artigo 12, VI, fomenta a participação dos pais. Ele também ressaltou que o Código Civil diz que a educação é responsabilidade dos pais. Alcântaro Filho citou, por fim, o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário e segundo o qual a formação moral e religiosa dos filhos é direito dos pais.
“Nossa lei complementa todo esse arcabouço legal. Não há razão, a não ser ideológica, para tentarem derrubar essa lei”. Ainda de acordo com o presidente da comissão, o STF tem tido posicionamentos políticos e não jurídicos e, por isso, ele acredita que a norma, mesmo sendo constitucional, segundo ele, não será exercida. “Só um milagre para que essa lei não seja derrubada”, disse.
Constitucionalidade
A advogada Rosimar Calais fez algumas complementações a respeito da constitucionalidade da lei. Para ela, a norma está de acordo com a Constituição Federal, já que os Estados podem legislar sobre educação de forma concorrente com a União de acordo com o artigo 24, IX.
Calais defendeu que a Lei Estadual 12.479/2025 regulamenta uma questão da relação escola-família. Além disso, sobre os questionamentos a respeito sobre a liberdade de cátedra e sobre censura prévia aos profissionais da educação, a advogada pontuou que o direito à autonomia do professor não é absoluto. Segundo ela, o educador precisa considerar a idade, a maturidade psicológica e o contexto moral em que a criança está inserida.
Participantes
Também participaram do debate a pedagoga Deise Fiorese; a professora de educação infantil Ticiani Rossi; e a presidente da Associação de Amparo à Infância Protegida, Raquel Andrade. Todas as três se posicionaram a favor da legislação. O deputado Bispo Alves (Republicanos) também integrou a discussão.
Ticiani Rossi se posicionou a favor de que temas sensíveis como a questão de gênero não sejam apresentados aos alunos da educação infantil, já que, segundo ela, “até os 7 anos de idade, a criança está em formação da personalidade.” Ela também defendeu que o governo leve o tema para discussão com o Conselho Estadual de Educação e com os conselhos municipais.
Lei
A Lei 12.479/2025 assegura aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas. De acordo com a norma, essas atividades são aquelas que “abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
Segundo o texto, as escolas deverão informar aos pais ou aos responsáveis sobre quaisquer atividades desse tipo, “sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”. Os pais ou responsáveis deverão “manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento, escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”.
ADI
De acordo com informações do site do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, entidades representativas do Movimento LGBTQIA+ argumentam que a lei invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e afronta direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.
A ADI 7847 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
Fonte: POLÍTICA ES








































