Os deputados analisam o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2024, enviado pelo Tribunal de Justiça (TJES). A matéria, lida na sessão desta segunda-feira (17) propõe a criação do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária para as unidades judiciárias de 1º grau. A medida, que teve o regime de urgência aprovado, segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de adequar a composição e a remuneração de pessoal, defende o texto.
O vencimento será de R$ 8,5 mil mensais e os pré-requisitos para preenchimento da vaga incluem a nomeação, preferencialmente, de servidor efetivo do Judiciário, bacharel em Direito, e que atue na respectiva unidade judiciária. As atribuições do novo diretor serão detalhadas por resolução emitida pelo Pleno do Tribunal.
Ainda conforme a matéria, há restrições para a ocupação caso na unidade judiciária existam as figuras do Analista Judiciário Especial (QS) – Escrivão ou Secretário do Colégio Recursal. A posição na nova diretoria poderá ser ocupada temporariamente se houver eventuais afastamentos de integrantes desses dois cargos citados.
Gastos menores
De acordo com a justificativa assinada pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr., a proposição não trará incremento nos gastos. Pelo contrário, contribuirá para a diminuição das despesas de pessoal porque, como contrapartida, o PLC extinguirá funções gratificadas e congelará demais despesas já autorizadas por lei anteriormente.
Portanto, a partir de junho deste ano, o impacto financeiro para 2024 será uma economia de R$ 580,8 mil; para 2025 e 2026, representará redução de R$ 1.072.300,00 anualmente.
A iniciativa do TJES acaba com as funções gratificadas de Chefe de Secretaria – no lugar das quais entra a nova denominação de Diretor de Secretaria Judiciária.
Além disso, bloqueia a nomeação para cargos no 14º Juízo de Direito de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, da 4ª Vara especializada em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Execuções Fiscais, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Cariacica.
As alterações revogam dispositivos da Lei Complementar 234/02 e da Lei 7.971/05.
Fonte: POLÍTICA ES





































