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Política para pessoa com fibromialgia entra em vigor

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Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (Ales) de terça-feira (16) a Lei 12.086/2024, que garante a quem tem fibromialgia os mesmos direitos estabelecidos em legislações estaduais para as pessoas com deficiência (PcDs). Os projetos que deram origem à nova legislação são assinados pelos deputados Denninho Silva (União), Coronel Weliton (PRD) e Raquel Lessa (PP). A norma já está em vigor.

A legislação ainda institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, que terá como diretrizes o atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação das políticas públicas; a divulgação de informações sobre a síndrome; a capacitação dos profissionais que tratam essas pessoas; a inserção desse grupo no mercado de trabalho; e o estímulo a pesquisas no Estado.

O poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos, para o cumprimento dessas diretrizes. 

Para ser considerada pessoa com fibromialgia, o cidadão deverá ser avaliado por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, e preencher os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. 

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Ales

Em meados do mês passado, a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou a emenda substitutiva que reuniu o texto das três proposições parlamentares. A matéria, então, foi encaminhada para a sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB). Como não se manifestou dentro do prazo de 15 dias úteis, ocorreu a chamada sanção tácita, assim, coube ao presidente Marcelo Santos (Podemos) promulgar a nova lei. 

Isso aconteceu simbolicamente durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15) e que contou com a presença de pessoas que fazem parte do grupo capixaba de fibromialgia, composto majoritariamente, por mulheres, principal grupo afetado pela síndrome, que provoca dores nos músculos e nas articulações e que não tem cura, apenas tratamento voltado para amenizar os sintomas.

Fonte: POLÍTICA ES

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