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TCE-ES julga regulares as contas de 2022 da Ales, aprova de uma prefeitura e de mais três Câmaras Municipais 

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Nas últimas sessões colegiadas, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as contas da Assembleia Legislativa do Estado e da prefeitura de Ibatiba. Além disso, julgaram regulares as PCAs de três câmaras municipais e de um fundo municipal. 

Confira os processos:   

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo 

A Prestação de Contas Anual de gestão da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade da Mesa Diretora, composta pelos presidentes, Erick Cabral Musso e Marcelo Santos, pelos 1º secretários, Dary Alves Pagung e João Carlos Coser, e pelos 2º secretários, Alexandre Quintino Moreira e Janete de Sá, foi julgada regular.  

O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, concordou com o parecer técnico, que concluiu que as contas do órgão se encontram em equilíbrio orçamentário e financeiro, bem como, consistentes nas demonstrações contábeis e no cumprimento dos limites relativos à gestão fiscal.  

Processo TC 3690/2024 

Prefeitura Municipal de Ibatiba 

Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2022 da prefeitura de Ibatiba, sob a responsabilidade de Luciano Miranda Salgado, prefeito municipal. 

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A ressalva foi emitida de acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, devido à criação de cargo ou função no órgão que ocasionou aumento de despesa, em desatenção ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. 

Considerando que houve queda no percentual da despesa total de pessoal do município entre os anos de 2021 e 2022, o relator votou por manter a irregularidade no campo das ressalvas. 

Processo TC 4748/2023 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante 

Também foram julgadas regular com ressalvas as contas de Márcio Antônio Lopes, responsável pela Câmara Municipal do município de Venda Nova do Imigrante, no exercício de 2022. 

A decisão ocorreu após recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES), para reformar o Acórdão 1089/2023, pela ausência de restituição de saldo financeiro ao caixa do tesouro identificada no órgão.  

Negando provimento ao recurso, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou que o valor identificado para restituição não é significativo, entendendo que a irregularidade deve ser mantida no campo da ressalva.  

Processo TC 1469/2024 

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Câmara Municipal de Iúna 

Foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Iúna, sob a responsabilidade de Adimilson de Sousa, referente ao exercício de 2023. 

A decisão foi de acordo com o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, que reconheceu o equilíbrio contábil, patrimonial e financeiro.  

Processo TC 3416/2024 

Câmara Municipal de Alegre 

Também foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Alegre, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Carlos Renato Viana.  

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.  

Processo TC 3415/2024 

Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio 

Por fim, a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Carolina Dias Gomes e Paulo Joaquim Candido Siebert, foi julgada regular.  

O relator, conselheiro Davi Diniz, concordou com o entendimento da área técnica do TCE-ES e emitiu decisão favorável ao órgão.  

Processo TC 4100/2024 

Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
[email protected]
(27) 98159-1866

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS ES

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