O Projeto de Lei (PL) 479/2025 pretende assegurar o direito a usuários do sistema de transporte que possuírem algum tipo de deficiência física ou motora – ou ainda mobilidade reduzida – de desembarcar em qualquer local entre as paradas obrigatórias da rota do coletivo. A proposta é do deputado Dr. Bruno Resende (União) e, se virar lei, será regra em todo o Espírito Santo.
O texto não prevê punição para o descumprimento da norma, mas indica que, na impossibilidade de embarque e desembarque da pessoa com deficiência (PcD) no local por ela solicitado, o motorista deve parar o mais próximo ao indicado.
Também está prevista a ampla divulgação ao público sobre o direito nos meios de comunicação social. Dessa forma, segundo o parlamentar, a medida garante um transporte público mais humanizado e respeitoso para todos.
“Muitas vezes, os pontos de ônibus convencionais não são adequados ou estão localizados em locais de difícil acesso, o que impõe barreiras físicas e sociais que limitam o direito de ir e vir”, justifica Dr. Bruno. O autor ainda argumenta que a medida “reforça seu compromisso com a acessibilidade universal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência”.
Se aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a obrigatoriedade de parada para pessoas portadoras de deficiência física, motora ou com mobilidade reduzida, independentemente de estarem no ponto de ônibus, passará a valer a partir de sua data de publicação no Diário Oficial.
O projeto ainda deve ser analisado, antes de ser votado em plenário, pelas comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
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Fonte: POLÍTICA ES







































