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Projeto permite cão policial em espaços públicos e transporte

Foto: Ellen Campanharo

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Está em análise na Assembleia Legislativa (Ales) proposta para regulamentar a circulação de cães policiais e bombeiros em espaços públicos e meios de transporte coletivos no Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) 158/2025 é de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD).

A matéria assegura ao servidor público acompanhado de cão policial ou cão bombeiro o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público.

Conforme o projeto, impedir esse acesso constitui ato de discriminação. O infrator ficará sujeito a sanções, incluindo a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa. As sanções serão definidas em regulamento, assim como os requisitos para identificar o cão policial ou bombeiro e a forma de comprovação de treinamento do servidor.

Cães acostados

As instituições policiais e de defesa social poderão autorizar o emprego de cães pertencentes a seus servidores nas missões de policiamento ostensivo e de resgate. Os cães utilizados nas atividades policiais e de bombeiros serão classificados como “acostados”.

Esses cães prestarão serviço em caráter não definitivo, recebendo o mesmo tratamento dispensado aos animais patrimoniados das instituições. Deverão ter acesso à alimentação adequada, assistência veterinária, entre outros direitos.

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Ainda de acordo com o projeto, os cães reformados por idade ou por inaptidão decorrente do serviço serão assistidos pelo Estado até a morte.

“Os cães policiais e bombeiros desempenham um papel fundamental na segurança e no resgate, auxiliando no combate à criminalidade, na busca e salvamento de vítimas e em diversas operações estratégicas. Diante disso, é imprescindível regulamentar seu emprego, protegendo seus direitos e estabelecendo critérios claros para seu uso operacional”, justifica Coronel Weliton.

A iniciativa passará por análise das comissões de Justiça, de Mobilidade Urbana, de Segurança, Proteção e Bem-Estar dos Animais e de Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 158/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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